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História da OAB

A difusão da formação de uma cultura jurídica no Brasil Independente – proporcionando o incremento do sistema jurídico inaugurado com a primeira Carta Magna brasileira, outorgada em 1824 – remete a dois fatores principais: a criação dos primeiros cursos jurídicos em 1827, de importância crucial para a consolidação da vida política e intelectual da Nação soberana, e a fundação, em 1843, do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB. Foram nos debates da Assembléia Constituinte de 1823, logo após a proclamação da Independência e num momento de definição do Estado nacional, que se iniciaram as discussões sobre a instalação de cursos jurídicos no Brasil. Em 14 de junho de 1823, houve a indicação pioneira de instalação de uma universidade no Império do Brasil. Tratava-se do lançamento das bases da instrução nacional; já em 19 de agosto de 1823, a indicação se transformava no primeiro projeto de lei que fundava e organizava uma universidade no Brasil. **A CRIAÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS EM 1827** A criação dos cursos jurídicos, uma exigência da cultura brasileira em face da Independência Nacional, era uma decorrência inevitável da militância liberal. Com a lei de 11 de agosto de 1827, foram criados os dois primeiros cursos do país, um em São Paulo, outro em Olinda, representando marcos referenciais da nossa história. Na mesma época, no meio dos advogados, crescia a ideia de organizar uma entidade que reunisse a classe. A fundação, em 1843, do Instituto dos Advogados, assentaria em bases mais sólidas a atuação desses bacharéis. A iniciativa da fundação do Instituto dos Advogados foi inspirada pelas entidades congêneres existentes na França e em Portugal e tinha por finalidade reunir os “cultores” e “agitadores” do Direito, que viriam constituir a Ordem dos Advogados, regularizar o serviço de administração da justiça e completar a organização do Poder Judiciário. A maioria de seus fundadores era composta de graduados das primeiras turmas dos cursos de Olinda e São Paulo. ** A FUNDAÇÃO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS** O ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão Teixeira de Aragão, que havia proposto a fundação de uma entidade brasileira nos mesmos moldes da portuguesa, criada em 1838, sugeriu a criação de uma entidade que facilitasse, quando fosse oportuno, o advento da Ordem dos Advogados. Profundamente influenciados pelos estatutos da associação portuguesa, “inclusive no que dizia respeito à finalidade primordial da instituição: a constituição da Ordem dos Advogados”, um grupo de advogados, reunidos na casa do Conselheiro Teixeira de Aragão, organizou os estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros. Submetido à apreciação do Governo Imperial, recebeu aprovação pelo Aviso de 7 de agosto de 1843. Dispunham os dois artigos iniciais do estatuto da nova instituição: “Art. 1º – Haverá na capital do Império um Instituto com o título – Instituto dos Advogados Brasileiros – do qual serão membros todos os bacharéis de direito que se matricularem dentro do prazo marcado no regimento interno, onde igualmente se determinarão o número e qualificação dos membros efetivos, honorários e supranumerários residentes na Corte e nas províncias. Art. 2º – O fim do Instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência. Em 21 de agosto de 1843, foi eleita a primeira diretoria do Instituto dos Advogados Brasileiros. O IAB, de certa forma, conseguiu atingir o objetivo de auxiliar o governo na organização legislativa e judiciária do País, colocando-se como órgão de estudos e debates de questões legislativas e de jurisprudência. Sua atuação na vida nacional caminhou em estreita convergência com o processo de construção do Estado brasileiro. Quanto à criação da Ordem dos Advogados, foram muitas as iniciativas para cumprir o que estabelecia o art. 2.º dos estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros. Uma dezena de estudos e projetos elaborados pelo Instituto foi apresentada à apreciação do Poder Legislativo, do Ministério da Justiça e do Governo Imperial, mas todos foram detidos em sua marcha. **A CRIAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL** A Revolução de 1930 fez nascer um novo Estado, que se distanciou do modelo oligárquico pelo caráter centralizador e pela maior autonomia. Foi nesse contexto, e em sintonia com as aspirações de renovação e modernização do País, que se deu a criação da Ordem dos Advogados do Brasil. A instituição da Ordem dos Advogados do Brasil ocorreu, então, quase um século após a fundação Osvaldo Aranha do Instituto dos Advogados, por força do art. 17 do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado por Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, e referendado pelo ministro da Justiça Osvaldo Aranha. **O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO** ** DECRETO QUE CRIA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL** Como determinava o Decreto n.º 19.408, a Ordem seria regida pelos estatutos votados pelo Instituto dos Advogados Brasileiros e aprovados pelo governo. Foi nomeada uma comissão para a elaboração de anteprojeto, formada por A. Moitinho Dória, presidente; Armando Vidal, relator; Edmundo de Miranda Jordão, Antônio Pereira Braga, Edgard Ribas Carneiro, Gabriel Bernardes e Gualter Ferreira. Em 15 de novembro de 1931, foi emitido um parecer sobre o projeto do primeiro Regulamento da Ordem dos Advogados, que foi aprovado pelo Decreto n.º 20.784, de 14 de dezembro de 1931. O art. 4.º do Regulamento previa a criação do Conselho Federal para o exercício das atribuições da Ordem em todo o território nacional. Em um de seus discursos, durante sessão preparatória em março de 1933, Levi Carneiro ressaltava a função e a importância da Ordem no contexto nacional: “A Ordem dos Advogados é uma imposição dos nossos dias, dos nossos ideais, do nosso patrimônio. É órgão de seleção e disciplina, de cultura e de aperfeiçoamento moral. Não nos proporciona regalias ou favores, cria-nos um regime de árduos deveres.” **O CONSELHO FEDERAL** O Conselho Federal da OAB funcionou primeiramente no prédio do Instituto dos Advogados Brasileiros. A primeira sessão preparatória foi realizada em 6 de março de 1933 e, em 9 de março, na segunda sessão preparatória, foi realizada a eleição da diretoria, sendo aclamados Levi Carneiro para presidência e Attílio Vivácqua para a secretaria geral. Em sessão especial, nesse mesmo dia, houve a instalação solene do Conselho Federal, completando a aparelhagem da Ordem dos Advogados do Brasil. O Regimento Interno do Conselho, fixando sua organização administrativa, foi aprovado em 13 de março de 1933. Na solenidade de instalação da primeira sessão ordinária do Conselho Federal, ocorrida em 11 de agosto de 1933, Levi Carneiro referiu-se à etapa vencida pela instituição em brilhante discurso. E sob a condução de Levi Carneiro e Attílio Vivácqua – que foram sucessivamente reeleitos e permaneceram à frente do Conselho Federal por três mandatos consecutivos -, a Ordem dos Advogados foi consolidada. Suas ações concentraram-se, principalmente, nas tarefas de organização da instituição, como solução de problemas de interpretação do Estatuto, ordenamento das seções estaduais e elaboração do Código de Ética. O primeiro Código de Ética Profissional para os advogados, aspiração já antiga da classe, foi aprovado na sessão do Conselho Federal de 25 de julho de 1934, dando cumprimento ao preceituado no art. 84, inciso III, do Regulamento da OAB, encerrando a discussão iniciada em 30 de maio de 1933. **CRIAÇÃO DA OAB ALAGOAS** Desde que foi criada, em 21 de janeiro de 1932, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), em mais de 80 décadas de vida, tem em sua história não apenas a defesa intransigente dos interesses da classe, mas também a busca incessante dos direitos da sociedade garantidos nas leis de nosso país. O primeiro presidente da Ordem em Alagoas foi o bacharel em Direito José Quintella Cavalcanti. Sem sede própria no início, reuniões, eventos e demais atividades desenvolvidas pela instituição acontecem em auditórios de outras entidades do estado, como o Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas (IHG/AL) e Academia Alagoana de Letras. Dois anos depois, a instituição se instalou no Centro de Maceió, em uma sala do Edifício Brêda e num espaço do extinto Fórum da Capital. Em 1980, a Ordem conquistou sua sede própria, na antiga Faculdade de Direito da capital alagoana, local onde todas as atividades eram desenvolvidas durante 33 anos. Em 2013, a nova Casa da Advocacia foi inaugurada, num espaço mais moderno e amplo, onde os direitos dos advogados e a defesa da democracia, da cidadania e das garantias constitucionais continuam sendo o sentido de existência da classe advocatícia. A Seccional Alagoana possui atualmente mais de 15 mil advogados inscritos, mantém mais de 30 comissões, que atuam constantemente no trabalho de estudos e ações em prol de toda a advocacia e sociedade. São 6 Subseções – Arapiraca, Penedo, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos e União dos Palmares – que atuam em conjunto com a Seccional para garantir a defesa das prerrogativas e o livre exercício da profissão em todo o estado. Toda a trajetória da instituição vem reafirmar seu papel na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, lutando ainda por uma Justiça célere e eficiente, levando aos jurisdicionados a garantia dos seus direitos. E cumprindo o que está determinado no artigo 44 do Estatuto da Advocacia e a OAB – Lei Federal 8.906/94: “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. **Fonte: OAB Nacional**