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Raimundo Palmeira representa OAB Nacional em audiência no Senado Federal sobre mudanças no projeto do novo Código Penal

O Conselheiro Federal por Alagoas, Raimundo Palmeira, representou a OAB Nacional durante a audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, ocorrida nesta segunda-feira (06). Na audiência, especialistas em Direito apresentaram sugestões de mudanças ao projeto de lei do Senado (PLS) 236/2012, que reforma o Código Penal. Participaram representantes de entidades de policiais, promotores, advogados, defensores públicos e juízes. O relator da proposta é o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Segundo Palmeira, o Brasil experimenta uma “histeria punitiva”. Ele criticou a possibilidade de inclusão novo Código Penal da teoria do domínio do fato. De acordo com esse princípio, uma pessoa que tenha autoridade sobre outra que pratica um crime também poderia ser responsabilizada pelo mesmo delito. “Vou ter muito cuidado com o que vou dizer, mas eu me preocupo muito no Brasil com a interpretação aberta demais das leis para que a ditadura não tenha trocado de roupa: tirado a farda e vestido outras vestes. Quando nós trazemos teorias abertas estamos trazendo também um sistema penal ditatorial muito forte, em que o indivíduo fica muito fragilizado”, afirmou. Raimundo Palmeira defendeu a proposta do Senado sobre a volta do exame criminológico obrigatório para progressão de regime penal, mas com prazo rígido a se realizado. Ele ainda discordou sobre o pedido para término da prescrição retroativa. “Aduzi que ela, uma concepção de Nelson Hungria, existe para assegurar ao cidadão a garantia fundamental de um processo em tempo razoável. Pois ao contrário padeceria das agruras do processo penal indefinidamente e ao termino ainda poderia cumprir uma pena a mais. Ademais traria insegurança jurídica no país”, complementou. O representante da OAB ainda mostrou preocupação pelo país estar vivenciando em verdadeiro estado de exceção onde garantias são desrespeitadas e a lei é interpretada ao prazer dos tribunais superiores. “A condução coercitiva virou uma prática sem prévia intimação até contra testemunhas e as sequelas da execração pública de um processo penal são irressarcíveis como no caso do reitor da U0niversidade de Santa Catarina que cometeu suicídio após ser preso e cuja revisão criminal nenhuma trará de volta. Infelizmente neste quadro as leis devem ser claras para evitar uma ditadura dos intérpretes aplicadores da lei”, acrescentou Palmeira. **Opiniões sobre o tema** O representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Emanuel Queiroz Rangel, criticou medidas que, segundo ele, estimulam o encarceramento. Ele citou, por exemplo, o endurecimento de penas, a dificuldade para progressão de regime, a abolição do livramento condicional e a possibilidade de conversão de multa em prisão. Para Rangel, o Brasil atravessa “uma epidemia de superencarceramento”. O defensor público apresentou dados do estado do Rio de Janeiro, onde a população carcerária aumentou de 24 mil pessoas em 2003 para 51 mil em 2016. O presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Carlos Eduardo Sobral, rebateu. Ele disse que o Código Penal “é um instrumento de promoção da segurança pública” e que “há um clamor grande da sociedade para enfrentar a criminalidade”. Sobral reconheceu que políticas públicas podem reduzir os índices de violência. Mas, segundo ele, os resultados dessas medidas podem demorar até 20 anos para aparecer. O presidente da Associação dos Juízes Federais, Roberto Carvalho Veloso, salientou que o Brasil tem mais de 60 mil mortes violentas por ano. São casos de homicídios, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte. Mas, segundo ele, apenas 8% desses crimes são levados a julgamento. Veloso defendeu a inclusão de medidas no Código Penal para desafogar as varas criminais em casos de baixo potencial ofensivo. Uma das medidas sugeridas durante a audiência pública foi o plea bargain, uma espécie de acordo entre a acusação e o réu. De acordo com esse instrumento, o acusado se declara culpado em troca da redução da pena. O representante do Conselho Nacional do Ministério Público, Victor Hugo de Azevedo Neto, defendeu a inclusão da medida no novo Código Penal. Ele recomendou, no entanto, que o plea bargain não seja adotado em julgamentos dos crimes contra a vida: homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto. **Com informações da Agência Senado**