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TJ de Alagoas suspende prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro devido às férias da advocacia

O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou a suspensão, no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, dos prazos e das intimações processuais, realização de audiências e julgamentos colegiados, inclusive dos órgãos colegiados de 1º e 2º Graus. O ato normativo nº 113, de 18 de dezembro de 2017, assinado pelo presidente do TJ/AL, desembargador Otávio Leão Praxedes, foi publicado no Diário Eletrônico do órgão, desta terça-feira (19). De acordo com a publicação, a suspensão de que trata o caput não impede a prática de atos processuais de natureza urgente, bem assim não altera as demais atividades relativas ao expediente regular em todas as Unidades Jurisdicionais e Administrativas do Poder Judiciário do Estado de Alagoas. O Tribunal ressalta ainda que a suspensão dos prazos processuais em período curto não ensejará prejuízos aos jurisdicionados, notadamente já que o Poder Judiciário do Estado de Alagoas estará em atividade plena, em Primeiro e Segundo Graus. A deliberação cumpre o que está previsto no artigo 220 do Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 17 de março de 2016.