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Auxílio Brasil: Concad aprova proposta da Caixa de Alagoas e cria programa de apoio aos advogados em estado de vulnerabilidade

Com o objetivo de promover políticas de apoio aos advogados em estado de vulnerabilidade financeira, a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência – CONCAD, com o apoio e a participação de todas as Caixas de Assistência dos Advogados das 27 Seccionais da OAB, criou o programa “Auxílio Brasil”, que será implantado em todo país. A Resolução CONCAD nº 01, de 04 de maio de 2018, foi aprovada durante o Encontro dos Presidentes de Caixas que acontece em Alagoas, proposta apresentada pelo presidente da CAA-AL, Nivaldo Barbosa Júnior. A iniciativa leva em consideração o crescimento expressivo de casos de advogados e advogadas em estado de vulnerabilidade financeira; o aumento de casos de profissionais da advocacia com enfermidades incapacitantes, total ou parcialmente, para o exercício da atividade profissional; assim como o empobrecimento na classe. Segundo o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Alagoas, Nivaldo Barbosa Junior, o programa foi formatado pensando na atual situação da advocacia brasileira, que em tempos de crise no país, encontra sérias restrições de atuação no mercado de trabalho. “Nossa iniciativa, que foi abraçada por todos os presidentes de Caixas que participaram do CONCAD, em Alagoas, vem para contribuir com esses advogados. Queremos exercer o nosso papel enquanto Caixa de Assistência, que é promover a qualidade de vida, ser o braço social de nossa instituição”, colocou Nivaldo Barbosa. A partir de agora, ficam estabelecidas e regulamentadas as políticas de apoio, respeitadas as autonomias e as iniciativas das Caixas de Assistência dos Advogados em seus respectivos Estados. As políticas de apoio previstas estendem-se ao (à) advogado (a) inadimplente com o sistema OAB, desde que o inadimplemento seja consequência da incapacidade financeira constatada. De acordo com a Resolução, caberão as Caixas de Assistência dos Advogados de cada Seccional promover, através de ferramentas adequadas, o levantamento e o estudo social de advogados em estado de vulnerabilidade financeira, mantendo registros e diagnóstico periódico do quadro de constatação. Deverão as Caixas de Assistência dos Advogados fomentar a possibilidade de convênios com entidades de ensino (públicas ou particulares) e com outras entidades afins para promover os levantamentos e estudos sociais previstos na resolução. A partir da análise e da constatação dos casos, caberá à cada Caixa de Assistência dos Advogados implementar as políticas de apoio ao (à) advogado(a) em estado de vulnerabilidade financeira, sem prejuízo da adoção de medidas locais, dentre elas, prestar assistência jurídica gratuita nas demandas judiciais ou administrativas contra o sistema de saúde pública que envolvam tratamento médico e farmacêutico, a fim de preservar a vida e a saúde do profissional necessitado; prestar assistência jurídica gratuita, sempre que cabível, nas demandas judiciais ou administrativas destinadas a garantir o benefício assistencial de amparo e proteção ao idoso e ao deficiente, mantido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social ou órgão que o substitua. As Caixas deverão ainda realizar e incentivar campanhas e eventos específicos de arrecadação de recursos financeiros, de produtos e de serviços destinados ao atendimento de necessidades primárias de advogados (as) necessitados, interagindo com as OAB’s e ESA’s para fomentar esta arrecadação. Fica criado, como parte do programa “Auxílio Brasil”, o Fundo Nacional de Amparo da Advocacia, consistente num fundo gerido pela CONCAD e direcionando à concessão de apoios financeiros excepcionais e temporários a advogados (as) em estado de vulnerabilidade financeira. Todas as Caixas de Assistência dos Advogados, mesmo as que não aderirem ao Fundo, são obrigadas a promover a divulgação das campanhas e eventos solidários de arrecadação de fundos do Auxílio Brasil. A CONCAD designará um Conselho Gestor, composto por membros Presidentes de Caixas de Assistência, renovável anualmente, sendo um titular e um suplente de cada região do Brasil que aderir ao Fundo, para acompanhar e coordenar a execução das políticas previstas na Resolução, inclusive para cuidar dos estudos atuariais e do planejamento, das campanhas de arrecadação, bem como para deliberar sobre os benefícios a serem concedidos, sempre observando as diretrizes da CONCAD. Baixe aqui a resolução completa.