Início » Nota da OAB Alagoas sobre levantamento de alvarás e honorários advocatícios

Nota da OAB Alagoas sobre levantamento de alvarás e honorários advocatícios

É com inquietação e inconformismo que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas avalia os termos do provimento 68/2018, do Corregedor Nacional de Justiça, e do ofício 2018/01776, da lavra do Corregedor-Geral da Justiça Federal, que tratam do levantamento de alvarás e honorários advocatícios. O Conselho Federal da OAB emitiu nota sobre o assunto, a qual a Seccional Alagoana subscreve. A OAB Alagoas também reforça que a determinação de que o levantamento de alvarás somente será realizado, em qualquer situação, após a prévia intimação do devedor e esgotamento dos recursos ofende expressa disposição processual do NCPC, além de criar embaraço à celeridade processual. O CFOAB irá solicitar à Corregedoria do CNJ a revogação do provimento, em caso de não ser atendida, é acertada a decisão de recorrer ao plenário do órgão, a fim de que os dispositivos processuais aplicáveis à situação sejam respeitados, caso a solicitação seja rejeitada. Mesmo expediente se estenderá ao CJF para o devido esclarecimento dos termos do ofício 2018/01776. Entende o Sistema OAB que a reserva de honorários advocatícios contratuais deve ser observada nos exatos termos do parágrafo 4º, do artigo 22, da Lei 8.906/94: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.” A posição do CFOAB em levar o assunto para ser debatido no plenário do STF sobre o alcance da súmula vinculante 47, uma vez que, no seu entendimento, a mesma também deve ser aplicada aos honorários contratuais. A indignação quanto ao tema é de todo o Sistema OAB, que não aceitará jamais qualquer violação da lei 8.906/94, notadamente no que tange aos honorários advocatícios, repudiando, assim, todas as iniciativas que visem relativizar os direitos e prerrogativas da advocacia assegurados por lei. E assim reafirma seu compromisso de defesa intransigente dos honorários advocatícios e das prerrogativas profissionais, destacando que agirá em todas as esferas (CJF, CNJ e STF), para exigir o respeito aos postulados da lei 8.906/94. **OAB Alagoas**