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Comissão de Direito Municipal

**Objetivos** I – Debater com os órgãos de Controle, Poder Judiciário, bem como o Ministério Público, sobre a necessidade de respeito a Autonomia dos Municípios (art. 18 e 34, II, c, da CF/88), bem como a Separação dos Poderes (art. 2º, da CF/88); II – Interagir com os demais órgãos sobre a revisão do Pacto Federativo, que atualmente se encontra desequilibrado, prejudicando principalmente os Municípios; III – Pronunciar-se, desde que necessário, em procedimentos ou processos judiciais envolvendo a atuação de Escritórios de Advocacia contratados por Municípios, seja por licitação ou inexigibilidade; IV – Prestar auxílio aos Escritórios Jurídicos contratados por Municípios, em parceria com a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, notadamente quando haja violação de direitos e das suas prerrogativas; V – Atuar para conscientizar os órgãos de Controle, Poder Judiciário, bem como o Ministério Público, sobre a importância dos Escritórios de Advocacia prestadores de serviços públicos; VI – Representar a OAB/AL em congressos, eventos, debates, bem como reuniões em geral, que tenham como foco a atuação do advogado municipal, abrangendo os temas inerentes ao Direito Municipal; VII – Manter interlocução com a Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, Tribunal de Contas de Alagoas, Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual e Poder Judiciário, sobre os assuntos inerentes ao Direito Municipal, intermediando as relações entre esses órgãos e a Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas – OAB/AL; VIII – Propor medidas necessárias à promoção do aperfeiçoamento profissional dos advogados municipais; IX – Debater junto aos órgãos responsáveis/pertinentes sobre a edição da Instrução Normativa nº 003/2016, do Tribunal de Contas de Alagoas; X – Promover, participar e divulgar eventos envolvendo o Direito Municipal; XI – Assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil – Alagoas, no encaminhamento das matérias que tratam de Direito Municipal; XII – Selecionar artigos e trabalhos que tratem de temas relativos ao Direito Municipal para divulgação e, se possível, publicação; XIII – Colaborar com a Diretoria de Comissões, de forma a manter a necessária integração e harmonia da atuação da Comissão; e XIV – Promover outras medidas que se façam necessárias ao acompanhamento da atividade e ao desenvolvimento da advocacia municipal, em todos os níveis. **Email: [email protected]** **COMPOSIÇÃO** **Presidente** FRANCISCO DÂMASO AMORIM DANTAS **Vice-Presidente** FELLIPE JOSÉ OLIVEIRA LOUREIRO **Secretária-Geral** ELIZA DAIZE INÁCIO PEREIRA **Membros** EDUARDO SOUZA VASCONCELLOS JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO GAMA ALBUQUERQUE KARINE FERREIRA VANDERLEI DE CARVALHO LUCAS ALVES CUNHA CALLADO LYVIA RENATA GALDINO DA FONSECA MARIA ELISA PAULY MOACIR TEÓFILO NETO RICARDO CARLOS MEDEIROS RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO