Início » Juíza do Trabalho nega retenção de honorários e caso vai parar na Corregedoria com atuação da OAB Alagoas

Juíza do Trabalho nega retenção de honorários e caso vai parar na Corregedoria com atuação da OAB Alagoas

A interferência de uma magistrada negando expressamente a retenção de honorários advocatícios contratuais foi alvo de mais uma atuação da Diretoria de Prerrogativas da OAB Alagoas. O caso foi parar na Corregedoria e com intermediação da instituição, foi solucionado com a liberação do que era devido de acordo com o contrato devidamente assinado no início do processo entre advogado e o cliente. O caso envolveu o advogado Geraldo Carvalho – que é membro da Comissão de Prerrogativas da Ordem e Diretor Secretário-Geral da AATAL – na Justiça do Trabalho. Segundo explicou, tratava-se de uma reclamação trabalhista, onde o profissional conseguiu tutela de evidência pela qual a juíza titular, liminarmente, determinou que a parte contrária depositasse imediatamente determinada quantia em juízo, em benefício do autor, com a consequente retenção dos honorários a serem pagos ao advogado. A parte ré depositou o valor acordado em juízo; em seguida o advogado entrou com requerimento de expedição de alvará de liberação de valores para o cliente, observando-se a retenção dos honorários de 30% que estavam no contrato presente nos autos desde a petição inicial, devidamente assinado, e dentro dos parâmetros legais e ético-profissionais. No entanto, como a magistrada titular entrou de férias, a juíza substituta que assumiu a vara expressa e reiteradamente negou a retenção dos honorários, conforme explica Geraldo Carvalho. “Ela não tinha o direito de negar. A lei determina que o juízo “deve” reter caso tenha contrato honorários anexado aos autos até a expedição do alvará/mandado. Ela não tem competência para julgar honorários contratuais, quem faz isso é a justiça comum quando o cliente questiona, e quando há ilegalidade, o que não era, nem de longe, o caso”, colocou o advogado. Com a primeira decisão, o advogado entrou com requerimento solicitando que a magistrada reconsiderasse. “Fiz dois novos requerimentos, mencionei a legislação pertinente e a Tabela Referencial de Honorários da OAB/AL em vigência, mas mesmo assim ela julgou que não ia reter, dizendo no último despacho que, quando a retenção de honorários, nada tinha a deferir. Cheguei a conversar pessoalmente com a magistrada, mas ela, de maneira ríspida seguiu afirmando que a retenção só poderia ser de no máximo 20%, que os honorários de sucumbenciais é em até 15%, confundindo completamente os institutos, e em posição absolutamente ‘contra legem’, no que se refere à não retenção dos honorários contratuais. Não havia nada, que sequer falasse em honorários sucumbenciais. Agiu com arrogância e infelizmente não tivemos acordo. Pra completar, quando recebo as intimações no final da noite, vi que a mesma determinou a expedição do alvará integralmente ao reclamante, sem a retenção de nenhum valor a título de honorários contratuais, como se eu fosse defensor público”, explicou Geraldo Carvalho. Ao receber a notificação da justiça sobre a decisão, o advogado protocolou em nome próprio um Pedido de Providência junto à Corregedoria, contra o ato da magistrada, apresentando-o diretamente à Corregedora do TRT/19, acompanhado da Diretoria de Prerrogativas da OAB e de diretores e conselheiros da AATAL. “Pedi que a Corregedoria sub-rogasse no ato administrativo que ela está se negando a fazer, para que eu não restasse prejudicado e tivesse respeitado o contrato de honorários. Não é um problema exclusivo meu, é uma dificuldade enfrentada por toda a advocacia trabalhista, e isso tem de acabar. Desta vez, além de mim, o próprio trabalhador foi prejudicado com a demora para o recebimento dos valores que foram deferidos em sede de urgência”. A audiência de instrução do caso, que estava marcada para esta quarta-feira (1º), ocorreu com o acompanhamento de membros da OAB e da AATAL. “A magistrada coatora não compareceu e o ato foi realizado por uma outra juíza substituta, que já estava ciente da situação e, após a verificação dos autos, prontamente solucionou o problema, reapreciando os meus requerimentos e deferindo a liberação dos honorários contratuais em cima do valor depositado, no percentual pactuado, cumprindo-se integralmente o contrato e a lei”, finalizou. A OAB Alagoas, esteve presente na audiência representada pelo Diretor de Prerrogativas, Silvio Arruda, pelo Diretor-Adjunto, Rogério Teixeira, a Secretária Geral Juliana Modesto e também pelo membro da comissão Marcus Tullius Farias.