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Na defesa das prerrogativas da advocacia, OAB Alagoas ingressa no CNJ com Reclamação Disciplinar contra magistrados de Alagoas

Sempre atenta e trabalhando em prol da advocacia para combater de forma veemente as violações de prerrogativas que ocorrem cotidianamente no estado, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) ingressou com dos procedimentos junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente a magistrados de Alagoas. As representações dizem respeito à Reclamação Disciplinar, em um dos casos com pedido de correição e afastamento cautelar. Os requerimentos foram impetrados no órgão pela Procuradoria da OAB Alagoas. Um dos casos é referente ao comportamento de um Juiz Federal do Trabalho. A denúncia foi formalizada por um advogado que foi ofendido em suas prerrogativas e ameaçado pelo magistrado com palavras ofensivas, durante uma audiência. O fato ocorreu, quando das tratativas acerca da possibilidade de celebração de um acordo, o juiz que presidia a assentada passou a elaborar os cálculos dos valores que entendia serem procedentes, antecipando o seu julgamento. Durante a manifestação do advogado, o magistrado iniciou uma verdadeira torrente de grosserias e indelicadezas, eivadas de fúria injustificável. O comportamento do juiz foi registrado num áudio, que o mostra aumentando a voz, desferindo palavras atentatórias, informando que teria sido educado com o advogado até aquele momento, informando-lhe que, a partir dali, a educação com o profissional teria acabado. O advogado pediu que seus protestos fossem consignados em ata, o que lhe fora negado, aos gritos de que a audiência estava encerrada, sendo expulso da sala de audiência. “Verificada tamanha limitação ao livre exercício da advocacia, diante da descortesia dispensada ao profissional, bem como em virtude da ofensa ao advogado em razão do exercício profissional, o que atinge toda a advocacia e os jurisdicionados, urge a necessidade de a Corregedoria Nacional de Justiça, verificada a infração disciplinar atribuída ao Magistrado Representado, instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor daquele, nos exatos termos do artigo 69 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça”, diz a representação da OAB Alagoas. Segundo a presidente da OAB Alagoas, Fernanda Marinela, a Seccional busca, por meio da representação, a aplicação da punição exemplar ao magistrado, por ter o mesmo agido em desconformidade com os dispositivos legais adiante postos. “Expressões com ‘a sua advocacia aqui acabou’ não devem permear o vocabulário de um magistrado, notadamente porque, além de não ser escorreita, polida, respeitosa e compreensível, é ameaçadora”, colocou. Em face da gravidade da problemática apontada, a Seccional de Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Conselho Seccional, pleiteia a atuação imediata no sentido de instaurar-se processo administrativo disciplinar para que se constate a infração disciplinar atribuída ao Magistrado Reclamado, findando por puni-lo na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, por ter limitado o livre exercício da advocacia, com postura descortês dispensada ao profissional, bem como em virtude da ofensa ao advogado em razão do exercício profissional, o que atinge toda a advocacia e os jurisdicionados. **RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR COM PEDIDO DE AFASTAMENTO CAUTELAR** O segundo caso que a OAB Alagoas ingressou com representação faz referência a uma juíza de Vara Criminal de Maceió, que teria forjado flagrante de um advogado. Segundo a Ordem, desde 2016, a magistrada passou a atacar diretamente a advocacia alagoana de forma acintosa, tomando decisões arbitrárias e ilegais no tocante a prisões de advogados e tratando os representantes da instituição com desdém. O fato que culminou a representação teve início quando a magistrada despachava alvará para liberação dos valores nos autos do processo, alegando ter “desconfiado” da atitude do advogado, já que a cliente/autora da ação, quando do recebimento do alvará, alegou não conhecê-lo, tampouco duas pessoas que teriam indicado este advogado para atuar na causa. “A magistrada, de modo completamente arbitrário, armou um flagrante forjado, ordenando à cliente do advogado que ligasse para as duas pessoas que indicaram o advogado e, quando estas chegaram, a magistrada deu voz de prisão às mesmas e determinou que estas ligassem para o advogado dizendo que era para ele comparecer ao Fórum para retirar o alvará. Quando o advogado compareceu no Fórum, foi levado à sala de audiências e também foi ‘preso em flagrante’ pela magistrada”, diz a representação. O fato causou um grande estresse institucional, levando a um grande embate entre a OAB Alagoas e o Tribunal de Justiça do Estado, já que se tratou de uma prisão arbitrária e em total desrespeito ao disposto no art. 7°, IV da lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia. A revogação da prisão foi feita pela magistrada, inserindo no processo digital, sem nenhuma comunicação. “A atitude da magistrada consiste numa criação. Ainda que o cenário montado tivesse sido a representação da verdade, não se revestiria de licitude a prisão, pois inexistiu flagrante. É um típico caso de ato abuso de autoridade (art. 3o “a”, lei 4.898/65) e de crime de denunciação caluniosa (art. 339, CP). Sem falar no eventual cometimento de crime de cárcere privado (art. 148, CP)”, acrescenta o texto da representação impetrada pela Ordem em Alagoas. Diante de tantos abusos e violações de prerrogativas, a Seccional Alagoas pediu o afastamento liminar da representada até o julgamento do procedimento, com fulcro no art. 99 do Regimento Interno deste CNJ. A Ordem ainda requereu que todo o procedimento relativo à reclamação tramite no âmbito deste Conselho Nacional, haja vista a Representada já ter sido juíza auxiliar do atual Corregedor Geral de Justiça do Estado de Alagoas. Ao final do processamento, a OAB Alagoas requer a aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 42, V da LOMAN. “A OAB Alagoas nunca se dobrará a qualquer violação de prerrogativas. Estaremos sempre atentos ao fiel cumprimento do Estatuto da Advocacia, lembrando que não hierarquia entre juiz e advogado e que sem advogado não há Justiça. O que precisamos é de um trabalho conjunto com o Poder Judiciário, respeito à nossa classe e à nossa profissão, tão fundamental ao Estado Democrático de Direito. Todos os casos que chegam a nossa instituição são analisados e por isso pedimos à advocacia que qualquer violação às prerrogativas nos informem para que possamos adotar as medidas cabíveis e cobrar as devidas punições em casos de desrespeitos, como os que envolvem os magistrados representados pela nossa instituição ”, finalizou a presidente Fernanda Marinela.