Atendendo a um requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), no sentido de que providências fossem adotadas para a implantação de audiências de custódia em Comarcas do interior, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) definiu que a realização destas ocorrerá como disposto no Ato Normativo nº 97, publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 29 de outubro deste ano. A atuação da OAB Alagoas se deu devido às inúmeras reclamações de advogados que militam no Estado, em razão de lacunas do Judiciário Alagoano para implantar audiências de custódia pelo interior. A Ordem lembra que a audiência de custódia é uma garantia processual concedida ao preso em flagrante de ser conduzido à presença da autoridade judiciária, em certo prazo, para a aferição da legalidade e manutenção da prisão. A adoção das providências pertinentes ao caso, a fim de viabilizar a prerrogativa de acompanhamento processual por parte do advogado e proteger os direitos humanos do preso, foi um dos pleitos da instituição, atendidos pelo Poder Judiciário de Alagoas. Em ofício encaminhado à presidência da OAB Alagoas, o órgão detalha que a realização das audiências de custódia e a análise dos autos de prisão em flagrante, em primeiro grau, nas Comarcas do Interior, obedecerão à escala de plantões elaborada pela Corregedoria – Geral de Justiça. Ainda de acordo com o Ato Normativo, as audiências de custódia funcionarão, dentro dos limites de cada circunscrição, em regime de rodízio semanal, distribuído entre todas as Comarcas e as Varas integrantes do grupo, cabendo à Unidade Judiciária designada decidir sobre os flagrantes delitos lavrados no respectivo período. A Unidade Judiciária responsável pelas Audiências de Custódia da semana receberá, no interstício da segunda-feira anterior até o término do plantão do fim de semana, sem prejuízo de suas atividades ordinárias, todos os Autos de Prisão em Flagrante Delito (APFD) lavrados no âmbito da respectiva circunscrição territorial. Em outro trecho do documento, o TJ Alagoas afirma que a Corregedoria-Geral de Justiça encaminhará ao Ministério Público, Defensoria Pública e aos órgãos de Segurança Pública a escala das Unidades Judiciárias responsáveis pelas audiências de custódia. As Audiências de Custódia funcionarão durante o horário do expediente forense, devendo as autoridades policiais apresentar os autuados em flagrante, impreterivelmente, entre as 8h às 12h, para fins de organização de pauta. O Ato Normativo passa a valer em 30 dias, contados da data de publicação em 29 de outubro de 2018.