Considerando o recesso de fim de ano na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), assim como as férias da advocacia, a Diretoria da instituição decidiu ampliar o prazo para justificativa de ausência na eleição da Ordem. Advogados e advogadas que não puderam comparecer para a votação podem justificar até o dia 25 de janeiro deste ano. As eleições para a nova Diretoria da Ordem ocorreram no dia 23 de novembro de 2018. De acordo com o edital das eleições publicado no Diário Eletrônico da OAB Alagoas, a ausência no pleito deve ser justificada por escrito, no prazo de 30 dias, contados da data da eleição. A justificativa deveria ser enviada até o dia 23 de novembro. No entanto, devido ao início do recesso de final de ano na sede da Ordem – que ocorreu de 20 de dezembro de 2018 a 1º de janeiro de 2019, a antiga gestão prorrogou o prazo até o primeiro dia útil subsequente, que seria dia 02 de janeiro de 2019. O presidente Nivaldo Barbosa Júnior explica que a nova decisão da diretoria leva em consideração, principalmente o período de férias da advocacia. “O novo Código de Processo Civil prevê, neste período, as férias da advocacia. Os Tribunais publicam atos normativos para suspensão de prazos e audiências, para não prejudicar advogados e advogadas que estão aproveitando o merecido descanso. Levamos isso em consideração e decidimos ampliar esse prazo para que não haja prejuízos à classe”, colocou. Para justificar, é preciso protocolar um requerimento endereçado ao Conselho Seccional da OAB Alagoas, conforme o artigo 134 do Regulamento Geral da entidade. O requerimento deverá estar acompanhado obrigatoriamente de documento comprovando a alegação. A justificativa pelo não comparecimento poderá ser entregue na sede da OAB Alagoas, em Jacarecica. Ou por e-mail através do endereço [email protected], ou, ainda, através do portal OAB Virtual, que funciona no site da OAB Alagoas, no endereço eletrônico www.oab-al.org.br. Lembrando que quem não atender ao prazo terá que pagar multa de 20% da anuidade.