A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, através da proposta da Diretoria de Comissões, publicou o Regimento Interno das Comissões Temporárias da OAB-AL. A resolução foi publicada no Diário Eletrônico da OAB na última sexta-feira (11). De acordo com os termos do regimento interno, as Comissões Temporárias da OAB-AL são órgãos de assessoramento que têm por finalidade auxiliar a Diretoria e o Conselho Seccional no encaminhamento das matérias àquelas afetas. Elas serão constituídas para apreciar assunto de interesse da Seccional. Ainda segundo disposições preliminares, as comissões atuarão sob a coordenação da Diretoria de Comissões. Será extinta a Comissão Temporária quando expirar o prazo de duração, alcançar o objetivo a que foi destinada ou ao término do mandato do Presidente que a designou. Os presidentes das comissões em questão poderão ser convidados pelo presidente da OAB-AL ao Conselho Pleno ou à Diretoria para apresentar projetos e relatórios de assuntos relacionados com as respectivas áreas de atuação. Já os membros, serão designados pelo presidente da OAB-AL e exercerão suas funções de forma voluntária. As Comissões Temporárias da OAB-AL serão compostas por quatro diretores: Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral e Secretário Adjunto; até 15 (quinze) membros titulares, até 10 membros consultivos e 01 membro representante de cada Subseção. [Clique aqui para ler a resolução.](https://deoab.oab.org.br/pages/materia/170881)