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Volta às aulas: Comissão de Direito do Consumidor alerta sobre lista escolares

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Para quem tem filho pequeno, o mês de janeiro é sinônimo de matrícula na escola, aquisição de uniformes e materiais escolares. Este último é listado pela escola particular e os pais ou responsáveis devem adquirir para que o aluno use durante as aulas. No entanto, algumas instituições acabam solicitando além do que é permitido por lei e os pais acumulam prejuízos. Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Alagoas, Rafael Acioli, o primeiro ponto a ser destacado é que a escola não pode exigir a aquisição de material escolar coletivo. “Giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou até mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite não podem ser solicitados. O custo desses materiais já deve estar embutido na mensalidade”, explica, acrescentando que a lista deve contar apenas o material de uso individual do estudante, assim como consta no contrato de prestação de serviços. Outra solicitação proibida é sobre a aquisição de uma determinada marca. “Ainda que esteja primando pela qualidade, a escola deve dar opções para o consumidor e não restringir a compra a alguma marca específica”, pontua Acioli. O presidente da Comissão indica que, caso alguma anormalidade seja observada na lista de material – seja quantidade ou até mesmo em relação ao item especificado – convém solicitar explicações e esclarecimentos à escola a fim de que se possa entender qual é finalidade e a justificativa da solicitação. “É necessário considerar o direito à informação do consumidor e a transparência contratual que deve existir entre as partes. Caso entre em contato com a escola e não seja solucionado, ou ainda permaneça alguma dúvida, a Comissão de Direito do Consumidor estará à disposição para esclarecimentos”, garante o presidente.