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Advocacia deve informar assunto “COVID-19 (código 12612)” na distribuição de processos do Poder Judiciário

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, foi comunicada de decisão do Conselho Nacional de Justiça referente a criação, no sistema PJe, do assunto “COVID-19 (código 12612)”. Com isso, a partir de agora, será obrigatório informar este assunto no momento da distribuição de processos perante o Poder Judiciário. Além disso, a decisão reforça a determinação constante do art. 3º, da Portaria CNJ 57/2020, a fim de que os tribunais, de ofício, incluam obrigatoriamente no cadastro de ações judiciais o assunto “Covid-19 (código 12612)”, ainda que a parte tenha omitido. Desta determinação todos os tribunais, com exceção do STF, foram intimados para o cumprimento imediato. A medida visa o acompanhamento das decisões judiciais proferidas pelos Órgãos do Poder Judiciário relacionadas ao assunto Coronavírus, conforme a Portaria nº 57, 20 de março de 2020.