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OAB-AL apresenta pedido de providências ao CNJ sobre resolução que determina a retomada dos prazos processuais

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), através do presidente Nivaldo Barbosa Jr. e da Procuradoria-Geral, apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um pedido de providências com pedido liminar sobre a retomada de prazos processuais a partir de 04/05, estabelecido pela resolução 314 do CNJ. No pedido, a Ordem suscita a possibilidade do CNJ conferir autonomia para que os tribunais nos Estados possam dispor sobre a suspensão ou retomadas dos prazos conforme as circunstâncias locais decorrentes da pandemia, podendo inclusive criar exceções específicas. No pedido de providências, a OAB-AL alerta acerca do período de calamidade pública atual, devido a pandemia do Covid-19, e a impossibilidade de assegurar que todos os advogados e advogadas terão acesso aos meios eletrônicos e ferramentas necessárias para cumprir os prazos e atender a atos processuais. “Como admitir nesse contexto de restrição à circulação e ao contato entre pessoas que o advogado conseguirá apresentar uma defesa penal com o réu preso e inacessível? Como admitir o cumprimento de prazos em processos de interdição, de guarda e de adoção se a parte sequer dispõe de tecnologia para conversar remotamente com o advogado?”, ressaltou Barbosa Jr. “Além disso, importante destacar que em cumprimento aos decretos governamentais, desde março do corrente ano que os fóruns e juizados estão fechados, de modo que as salas e estruturas oferecidas para a advocacia nestas edificações estão inacessíveis, impossibilitando que os advogados e advogadas utilizem as ferramentas necessárias para a regularização dos prazos eletrônicos. Observe-se que boa parte dessas salas se encontram dentro dos prédios do Poder Judiciário alagoano”, cita a petição, frisando a dificuldade de boa parte da advocacia para realização dos atos necessários ao cumprimento dos prazos. A Ordem também ponderou o aumento expressivo do número de infectados em Alagoas, fazendo com que o Governo de Alagoas endurecesse as medidas de prevenção no estado, visando evitar o contágio e a disseminação do vírus. Além da questão estrutural, a Seccional frisou que o papel da advocacia é cumprido não apenas em escritórios, mas também através do contato pessoal com o cliente, a coleta de documentos e informações, debate de fatos e definição de estratégias. “Nessa perspectiva, é absolutamente razoável entender que os tribunais nos Estados, atendendo às diretrizes gerais do CNJ e atentos ao quadro local da pandemia, firmem regras específicas e/ou exceções acerca de prazos processuais, sobretudo para preservar o devido processo legal e o exercício do contraditório”, cita.