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Por deliberação do Conselho, OAB/AL requer ao TJ e as Justiças do Trabalho e Federal em Alagoas a continuidade da suspensão de prazos processuais durante pandemia da COVID-19

Após decisão do Conselho Nacional de Justiça, atendendo a pleito da OAB Alagoas, a instituição requereu por meio de ofícios encaminhados, nesta quinta-feira (07), ao Tribunal de Justiça de Alagoas, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e a Justiça Federal em Alagoas a continuidade da suspensão de prazos processuais durante pandemia da COVID-19, tendo em vista que o Estado vivencia o decreto governamental n°. 69.722, de 4 de maio de 2020, que estabeleceu medidas mais severas de isolamento social. O presidente da OAB Alagoas Nivaldo Barbosa Jr., ressaltou que o Art. 3o, da Resolução n°318, de 07 de maio de 2020, do CNJ trata sobre autonomia dos órgãos diante das medidas sanitárias aplicadas em cada território. “A Resolução explica que, mesmo em regiões que não estão em bloqueio total chamado ‘lockdown’ – que entram em suspensão automática de prazos processuais, os Tribunais passam a ter relativa autonomia na decisão de manter ou suspender os prazos. Aqui em Alagoas, vivenciamos desde março o decreto de isolamento social, que foi endurecido nesta última renovação, que já está em vigor, impossibilitando o livre exercício das atividades forenses regulares. Foi dentro deste cenário que, atendendo a deliberação do Conselho Seccional, solicitamos a continuidade da suspensão dos prazos processuais”, explicou.