A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, por meio da Diretoria de Prerrogativas, protocolou, nesta sexta-feira (29), Reclamação na Corregedoria Nacional de Justiça contra o não cumprimento do disposto no artigo 6º, §3º da Resolução 314, quando um juiz indeferiu o pedido de adiamento da audiência virtual apresentado por um advogado que alegou não apresentar meios tecnológicos para a realização da audiência por videoconferência. Com o indeferimento do pedido do advogado, o magistrado descumpriu o disposto na resolução do CNJ que define que: “As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais”. “O despacho proferido, além de não cumprir determinação do Conselho Nacional de Justiça, também desconsidera por completo a situação atípica vivenciada devido as consequências causadas pela pandemia da COVID-19. Já é extremamente complicado para a advocacia, diante das necessárias medidas de isolamento, cumprir os prazos processuais, mas ainda temos agravantes. Muitos advogados e advogadas enfrentam problemas técnicos para dar andamento aos processos de forma virtual, por videoconferência, com clientes, inclusive, sem acesso”, destacou o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr. No mesmo sentido, o diretor de Prerrogativas da OAB Alagoas, Sílvio Arruda, afirmou a violação dos diretos do advogado. “O Juízo que indeferiu o adiamento da audiência está com as atividades presenciais suspensas justamente pelo risco concreto de contágio pela COVID-19. Magistrados e servidores estão trabalhando de forma remota para garantir, mesmo que minimamente, a continuidade dos atos processuais. Na hipótese de realização de atos presenciais, a advocacia e as partes possuem o mesmo risco, motivo pelo qual não é simplesmente sugerindo que estes participem de audiências virtuais dentro do escritório ou em outro lugar”, frisou na Reclamação também subscrita por Juliana Modesto, Rogério Teixeira, Everton Thayrones e Felipe Mendes , que integram a diretoria.