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Aumento da anuidade suplementar visa proteger advocacia alagoana

O ajuste do valor da anuidade suplementar foi deliberado durante reunião virtual do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), na última sexta-feira (5). A medida tem como objetivo proteger a advocacia alagoana, evitando a atuação de profissionais que não possuem inscrição na Seccional. De acordo com o autor da proposta, o Conselheiro Seccional Marcos Mero, a medida cria ferramentas protetivas contra o aviltamento da profissão. “Desta forma, acreditamos que este viés deve ser seguido, notadamente pelo fato de que a regulamentação do mercado irá, pelo princípio da maximização de riquezas, gerar uma distribuição equilibrado dos recursos. É função da OAB garantir o exercício profissional pleno, de modo que não podemos aceitar, como já não bastasse os reflexos negativos da pandemia da Covid-19, que determinado seguimento seja extirpado”, afirmou Mero. A decisão do Conselho Seccional da OAB Alagoas altera o valor da anuidade para inscrições Suplementares deferidas para R$ 2.430,00 e a taxa de inscrição Suplementar para o valor de R$ 1.032,80, prevista no Art.6º e no item 14, do Anexo I, da Resolução nº 004/2019 (ou outra que venha a substituí-la). Os valores serão aplicados a partir da publicação no Diário da Ordem. A lei atual prevê que o advogado deve ter uma inscrição suplementar na seccional da OAB onde ele tiver atividade habitual, ou seja, mais de cinco causas por ano. A entidade possui seccionais em todos os estados brasileiros.