Início » Conselho da OAB-AL aprova por unanimidade a instituição do Regimento Interno das Subseções

Conselho da OAB-AL aprova por unanimidade a instituição do Regimento Interno das Subseções

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas aprovou por unanimidade, durante sessão virtual realizada nesta sexta-feira (21), o Regimento Interno das Subseções da OAB-AL, sendo elas situadas em Arapiraca, Palmeira dos Índios, Penedo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos e União dos Palmares. O documento, necessário para regular o funcionamento das Subseções, foi confeccionado considerando as sugestões dos presidentes das Subseções e aprovado durante o último Colégio de Presidentes. Além disso, foi submetido a Diretoria das Subseções e contou com as observações dos conselheiros Seccionais. A redação final do Regimento Interno das Subseções apreciada na Sessão do Conselho, foi definida em reunião ocorrida na última sexta-feira (14) contando com a presença do presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr, do secretário-geral, Leonardo de Moraes, da secretária-geral adjunta, Cláudia Medeiros, e dos presidentes das Subseções. Na ocasião, foi discutida a estruturação do regimento interno que tem como intuito viabilizar o funcionamento das Subseções de forma mais coordenada. “A confecção do Regimento Interno próprio das subseções era um dos compromissos com os presidentes. É de extrema importância para regulamentar seu funcionamento, já que possuem características próprias, não se adequando ao Regimento Interno da Seccional. É um grande avanço para a normatização das subseções e, com um funcionamento mais coordenado, terá resultados ainda mais eficientes ”, afirmou o presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Jr. Relator do voto, o conselheiro Flávio Moura, afirmou que as Subseções possuem características próprias com necessidades nem sempre afeiçoadas por completo as normas das Seccionais. “Entendo oportuna e conveniente a aprovação da proposição objeto desse processo administrativo; forte na convicção de que o Regimento Interno das Subseções da OAB-AL é um reflexo da grandeza do Sistema OAB, com delegação eficiente e pluralidade de ações, com finalidade única da defesa das prerrogativas da classe advocatícia, respeito a ordem jurídica constitucional e proteção aos direitos da cidadania”, salientou. O Regimento Interno das Subseções institui a composição, competência, funções dos membros da Diretoria, Comissões permanentes, temporárias e especiais e coordenadorias.