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TRF5 autoriza primeira instância a retomar perícias, audiências e diligências dos oficiais de justiça

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A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu autorizar as Seções Judiciárias vinculadas a retomarem as atividades presenciais necessárias à realização de perícias nos Juizados Especiais Federais, audiências (em todas as varas) e diligências de oficiais de justiça necessárias à viabilização de tais atos. A decisão, publicada no Ato da Presidência nº 315, foi tomada ontem (24), após uma reunião realizada entre o presidente do TRF5, desembargador federal Vladimir Carvalho, e os desembargadores federais que compõem o Tribunal. O retorno às atividades presenciais seguirá os calendários e horários definidos pelas próprias Direções de Foro, considerando as informações técnicas fornecidas pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde de cada um dos estados e municípios que compõem a 5ª Região, dada a possibilidade de haver estágios distintos de superação dos níveis mais críticos da pandemia do novo Coronavírus (Sars-CoV-2) nas diversas Subseções. Assim, caberá a cada Seção Judiciária o planejamento e a regulamentação dessa primeira etapa da retomada, bem como dos protocolos de segurança e higiene necessários. As medidas devem seguir as Notas Técnicas elaboradas pelos Núcleos de Assistência à Saúde do TRF5 e das Seções Judiciárias, com foco na saúde e na segurança de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal, além do público externo que necessita dos serviços da Justiça Federal. O retorno às atividades presenciais mencionadas poderá ser suspenso diante de eventual elevação dos números de casos de Covid-19 ou dos números de óbitos dela decorrentes, mediante imediata comunicação ao Tribunal. Fonte: ASCOM TRF5