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NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, através da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, após tomar conhecimento da publicação do Decreto nº 10.502/2020, de 30.09.2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (Decreto nº 10.502/2020), repudia a normativa federal, considerando afronta à Constituição Federal, à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei nº 13.146/2015, além de retrocesso às conquistas obtidas em relação ao direito humano à Educação Inclusiva. Tomando por base a garantia do direito de que pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência, e entendendo os efeitos nocivos da discriminação, da quebra de igualdade de oportunidades e da falta da acessibilidade aos brasileiros com deficiência, a OAB Alagoas irá adotar as medidas cabíveis para que o Decreto nº 10.502/2020 seja declarado inconstitucional e expurgado da legislação brasileira com a maior urgência possível.