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OAB Alagoas se habilita como Amicus Curiae em processo para garantir os honorários advocatícios do caso Laginha

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A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) se habilitou como amicus curiae em processo do caso Laginha para garantia de honorários advocatícios.

Em recente decisão de um Agravo de Instrumento, houve a suspensão do pagamento de créditos, dentre eles, os honorários, inclusive, os já consolidados. “Esse é um papel primordial da OAB Alagoas: a defesa da advocacia e a proteção dos honorários advocatícios. Diante da decisão, 96,3% dos honorários já consolidados deixarão de ser pagos no prazo previsto. A OAB Alagoas se habilitou no processo para contribuir com o TJ e buscar processualmente a liberação dos créditos destinados ao pagamento dos honorários advocatícios que são de extrema importância para a sobrevivência da classe que investe em estudo, tempo, trabalho e dedicação as causas e aos clientes, buscando sempre a Justiça e a garantia dos direitos de seus constituintes”, destacou o presidente da Seccional alagoana, Nivaldo Barbosa Júnior.

Um trecho da ação ressalta: “A atividade advocatícia exige que o próprio causídico suporte os custos decorrentes da remuneração e qualificação de seus funcionários, manutenção do local de trabalho, reposição tecnológica, bem como a própria subsistência e a de sua família, sem a certeza de que o resultado a ser obtido seja favorável ao seu cliente e, portanto, que receba os honorários que lhe caberão nesta hipótese. Em especial, no momento mundial vivenciado, a postergação do pagamento é extremamente prejudicial aos advogados, principalmente considerando o caráter alimentar desse crédito devidamente reconhecido pelo NCPC”.

A presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, Juliana Modesto, também pontuou a atuação diante da recente decisão que suspendeu o pagamento dos honorários a advocacia. “Dos mais de 13 milhões de reais referentes aos créditos dos advogados que funcionaram no feito, apenas 512 mil se enquadram na hipótese do artigo 84, inciso I, da Lei. n°. 11.101/2005, únicos créditos liberados pela decisão em discussão. Diante disso, se tornou urgente o ingresso da OAB Alagoas como Amicus Curiae no processo, para a garantir o que já reconhece o novo CPC, tratando o honorários como crédito alimentar. Não podemos aceitar retrocessos e violações de tamanho impacto para a advocacia”.

Outro trecho do processo aponta a urgência do tema: “Uma vez que a decisão trata da suspensão do adimplemento dos honorários advocatícios dos profissionais envolvidos na contenda, sobretudo nessa proporção, urge o interesse institucional da OAB”.