O Poder Judiciário, após pleito da OAB/AL, editou a Portaria Nº 11/2020, que dispõe sobre a revogação da proibição de visitas e entrega de itens alimentícios nas unidades prisionais. Além disso, por meio dela, o acesso da advocacia ao Sistema Prisional não será mais limitado. O citado instrumento normativo define que não haverá qualquer restrição às entrevistas aos reeducandos e presos provisórios, devendo, nesses casos, serem adotadas as cautelas próprias previstas nas normas sanitárias, como uso de álcool gel e máscaras. “O entendimento do Poder Judiciário seguiu o diálogo e pleitos formulados por esta seccional. Claro que vivenciamos um período de enfrentamento a uma pandemia que nós obrigou a adoção de medidas restritivas. Mas durante este tempo de enfrentamento, passamos a conhecer melhor e nos adequarmos a esta nova realidade que ainda nos impõe medidas de distanciamento e sanitárias para o controle dos números. Com isso, conseguimos avançar em uma flexibilização gradativa e segura. Precisávamos desse avanço seguro também dentro dos presídios para dar cumprimento ao trabalho da advocacia. A decisão nos traz um avanço, ressaltando sempre a necessidade de seguir todas as orientações dos órgãos de saúde”, frisou o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr. A mesma portaria também revogou a proibição de entrada de visitantes e entrega de alimentos nos estabelecimentos prisionais do Estado de Alagoas e destacou que ficará a cargo da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social fixar os horários das visitas aos reeducandos, após avaliadas as condições sanitárias e de saúde próprias para preservação das diretrizes do Governo em relação ao enfrentamento da pandemia.
Início » OAB Alagoas vê como de extrema importância portaria do Poder Judiciário que define que entrada da advocacia no sistema prisional não passará por restrições