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OAB-AL se habilita como Amicus Curiae para proteger honorários de advogada que teve homologação de acordo negada

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A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), por meio da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios e da Procuradoria, se habilitou como Amicus Curiae em um processo para proteger os honorários de uma advogada após a magistrada negar a homologação de um acordo.

O caso trata de uma execução trabalhista de 2015 que, após diversas tentativas, recentemente, a empresa em questão propôs um acordo à cliente, que aceitou receber menos que 50% do valor da dívida com o objetivo de encerrar o caso. De acordo com a presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, Juliana Modesto, para viabilizar o acordo entre as partes, a advogada também negociou os honorários advocatícios.

A magistrada, no entanto, negou a homologação do acordo, alegando que a advogada deveria abrir mão dos honorários e que o valor oferecido estaria desproporcional. A presidente da Comissão ressaltou ainda o Estatuto da OAB, Lei Federal 8609/94, que traz em seu artigo 24 a não obrigatoriedade de renúncia e ou negociação dos honorários advocatícios quando a parte resolver transigir quanto ao seu crédito.

“A advogada agiu legalmente e a recusa de homologação, ao nosso ver, foi contra lei. É preciso levar em consideração que a advogada trabalhou no processo, garantiu o crédito da cliente e, portanto, fez jus aos honorários advocatícios”, afirmou Juliana Modesto.

O presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Jr., explica que a Ordem ingressou como Amicus Curiae na demanda visando a homologação do acordo, que está de acordo com a legislação federal e os princípios constitucionais. “A OAB cumpre mais uma vez seu papel na garantia das prerrogativas, através da defesa dos honorários advocatícios. É importante lembrar que os honorários são a única forma de remuneração da advocacia, sendo essencial para a sobrevivência do advogado e sua família. Ingressamos como Amicus Curiae para que o acordo, que está totalmente dentro da lei, seja enfim homologado”, coloca o presidente da OAB-AL.