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Veja as ações da OAB no enfrentamento à pandemia de coronavírus

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Desde o início da pandemia de coronavírus, a OAB tem atuado intensamente para garantir o cumprimento do preceito constitucional de garantia a todos os brasileiros de acesso à saúde e de preservação da vida. A Ordem tem sido autora de diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e nas demais instâncias para contribuir no enfrentamento à covid-19.

Foram ações para fomentar a vacinação, liberar recursos financeiros para compra de vacinas, assegurar a qualidade da informação sobre a pandemia e garantir a autonomia das iniciativas de Estados e Municípios na luta cotidiana contra o vírus. Em recente ação, a Ordem pediu que recursos recuperados no âmbito da operação Lava Jato e de fundos que não têm destinação específica determinada por lei ou aplicação vinculada sejam direcionados à compra de vacinas, desafogando financeiramente os já combalidos estados da federação.

A OAB trabalhou também junto com outros setores da sociedade civil organizada para na construção de estratégias para os diferentes problemas surgidos a partir da pandemia. Promoveu centenas de debates sobre o tema para discutir soluções e caminhos para uma situação inédita e com raros paralelos na história mundial.

Ações

Já em abril de 2020, a OAB entrou com a ADPF 672, que foi acolhida pelo STF, e assegurou o direito de governadores e prefeitos de tomar providências para enfrentamento da crise sanitária, independentemente de eventuais decretos do presidente da República que suspendessem tais medidas. A ação preservou o equilíbrio federativo e a gestão compartilhada de crises na saúde, como determina a Constituição. Atendendo a ação da Ordem, o STF decidiu que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão fornecer às populações as vacinas previamente aprovadas pela Anvisa, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da União, ou, ainda, na hipótese de insuficiência da cobertura imunológica tempestiva contra a doença.

Ainda com o objetivo de melhorar o processo de vacinação, a OAB obteve decisão favorável do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que decidiu que Estados e Municípios estão autorizados a comprar e distribuir vacinas contra a covid-19 que tenham sido aprovadas por agências ou autoridades sanitárias estrangeiras, mesmo antes que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) expedisse a autorização para isso no prazo de 72 horas.

A OAB trabalhou para defender o direito do Brasil ser informado sobre a pandemia. Após ação da Ordem, o STF, por unanimidade, referendou medida cautelar para determinar que o Ministério da Saúde mantivesse, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia.