Um advogado que havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal por ofertar parecer opinativo em processo licitatório, enquanto procurador, em 2009, foi absolvido após o Magistrado Julgador entender pela inexistência de dolo específico na oferta de parecer. Em março de 2020, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) chegou a impetrar um habeas corpus no TRF5 em favor do advogado.
Em 2009, o advogado foi denunciado pelo Ministério Público Federal(MPF) após emitir parecer em processo de licitação que envolvia a contratação de uma banda para um evento no município. A Ordem, tomando conhecimento da situação, impetrou o habeas corpus no sentido de trancar a ação penal contra o advogado.
“O parecer opinativo não foi suficiente para vincular a decisão do gestor e não havia justa causa para a propositura de ação penal, o que enseja o trancamento. É um fato atípico, ele exerceu meramente o seu dever jurídico, de oferecer o parecer quando solicitado. Essa denúncia foi uma ofensa à classe, uma ofensa aos advogados e advogadas. Não há crime em emitir parecer jurídico não-vinculativo, sobretudo porque o advogado tem garantido o livre exercício profissional e tem liberdade para expor suas conclusões técnicas, sem, contudo, invadir o poder decisório do gestor”, destacou o Procurador-Geral da Ordem, João Viegas.
O presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Jr., salientou o papel da Ordem em garantir as prerrogativas dos advogados denunciados durante o exercício profissional. “Esse tipo de acontecimento é uma afronta à advocacia. O advogado não pode ser responsabilizado por opiniões jurídicas. À ele, que estava cumprindo o seu dever, é dada a garantia de liberdade para suas conclusões. A OAB-AL trabalha e continuará trabalhando para garantir as prerrogativas dos advogados e advogadas”, afirmou Barbosa Jr.