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Vitória da advocacia: Após atuação da OAB-AL, Justiça concede retenção de honorários de 30% das parcelas vincendas

Após atuação da Procuradoria-Geral e da Comissão de Defesa de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), a Justiça concedeu a retenção dos honorários advocatícios no percentual de 30% das parcelas vincendas. A Ordem requereu habilitação como Amicus Curiae em mandado de segurança para a defesa dos honorários em um ação previdenciária.

De acordo com o Procurador-Geral da OAB Alagoas, João Viegas, magistrados da 9ª Vara Federal estariam negando a retenção de 30% das parcelas vincendas em ações previdenciárias. Viegas explicou que, ao haver a mudança de 20% para 30%, alguns magistrados alteraram apenas o texto de orientação, retendo apenas os 30% do retroativo.

Na decisão, o juiz destacou o enunciado de nº 10 do TJ/JFAL, onde consta que não caracteriza lesão contratual a estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 a 30%, incidente sobre as parcelas retroativas e 12 parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% do valor a ser requisitado.

O presidente da Ordem salientou a importância da atuação da instituição para a defesa do percentual garantido por lei. “A Ordem acompanha de perto de forma ativa, buscando que as prerrogativas sejam garantidas e os honorários sejam respeitados. No caso dessa ação, não havia razão para não conceder a retenção do percentual, que é previsto em lei. Vale lembrar que os honorários são a única forma de remuneração da advocacia, essencial para a sobrevivência do advogado ou advogada e sua família”, disse.

Para auxiliar a advocacia, a Comissão de Defesa de Honorários disponibiliza o modelo do Mandado de Segurança para a advocacia que tiver os direitos ao recebimento dos honorários violados. Para ter acesso, basta solicitar à Comissão pelo email [email protected].