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Eleições OAB-AL: Confira as condições para exercer o direito de voto

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A advocacia alagoana vai eleger, em 19 de novembro, a nova composição do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), Caixa de Assistência dos Advogados e delegação do Conselho Federal, além das Subseções, para o triênio 2022-2024. Segundo o edital, publicado pela Ordem no dia 5 de outubro, podem exercer o direito a voto os advogados e advogadas adimplentes até o exercício de 2020. 

O voto é obrigatório e em caso de ausência não justificada, o advogado ou advogada terá que pagar uma multa.

Conforme a publicação que regulamenta o pleito, é vedada à advocacia, durante o período de 30 dias antes da data das eleições, ou seja, a partir de 20 de outubro de 2021, a regularização da situação financeira ou o parcelamento de débitos para torná-la apta a votar. 

No dia da votação, as advogadas e os advogados deverão apresentar o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional, inclusive a carteira digital – aplicativo oficial da OAB, ou um dos seguintes documentos oficiais com foto: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.

As votação para a Seccional acontecerá em horário estendido este ano, de 8h às 17h. Em Maceió, apenas a sede da OAB-AL em Maceió, no bairro de Jacarecica, será ponto de votação. Já no interior, as sedes de cada subseção será um local de votação, são eles: Arapiraca, Penedo, Palmeira dos Índios, União dos Palmares, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos e Delmiro Gouveia. Nestas, a advocacia poderá votar para a composição da diretoria local, da diretoria da Seccional, conselhos e Caixa de Assistência dos Advogados.

A Subseção Porto Calvo será a única neste pleito que não elegerá diretoria, devido a sua recente instalação, mas os advogados e advogadas poderão votar para a composição do Conselho Seccional.

A votação será realizada na modalidade presencial, que se dará através de urna eletrônica, e contará com os protocolos de prevenção da Covid-19 necessários. Conforme o edital, é vedada a votação em trânsito.

Confira o edital