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OAB-AL se habilita em processo e garante cumprimento de contrato entre advogada e cliente, com retenção honorários

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) se habilitou como amicus curiae em um agravo de petição interposto por uma advogada que teve a retenção de 30% referente aos honorários advocatícios contratuais negados por um juiz trabalhista. Nesta terça-feira (26), durante sessão da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, o desembargador Pedro Inácio, relator do processo, julgou procedente o pedido e determinou a retenção dos honorários conforme contrato firmado entre a advogada e o cliente.

Para o presidente Nivaldo Barbosa Jr., os contratos firmados entre clientes e advogados ou advogadas não podem ser desrespeitados se eles estiverem dentro do permitido pela Lei. “O contrato entre cliente e advogado ou advogada é inviolável, desde que ele esteja dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei. Reduzir a porcentagem de honorários é inadmissível e a OAB Alagoas estará vigilante e sempre disponível para combater violações de prerrogativas. Este é mais um dos casos que atuamos e obtivemos êxito”, disse.

O fato chegou ao conhecimento da OAB Alagoas por meio da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, que havia sido notificada pela advogada. O caso ocorreu na 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos. Para a presidente da comissão, Juliana Modesto, fatos como esse são recorrentes e a Ordem buscará defender a valorização dos honorários advocatícios.

“Recebemos vários relatos de juízes que negam a retenção de honorários. Em sua grande maioria a OAB Alagoas tem se habilitado e saído vitoriosa. Não podemos deixar que nossos honorários sejam reduzidos. Seguimos dentro do que é estabelecido na lei e vamos sempre atuar para evitar que novas situações como essa se repitam”, concluiu.

Nesta manhã, o procurador da OAB Alagoas, João Viegas, e a presidente da comissão, Juliana Modesto, acompanharam o julgamento do processo e realizaram sustentação oral.