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Eleições OAB-AL: Espaços da Adepol e Ampal servirão de estacionamento para a advocacia

Os advogados e advogadas que vão votar nas Eleições 2021 da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), nesta sexta-feira (19), vão poder utilizar os estacionamentos da Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (ADEPOL) e da Associação do Ministério Público de Alagoas (AMPAL), em Jacarecica. A votação vai acontecer de 8h às 17h, de forma ininterrupta.

O acesso de veículos será realizado exclusivamente para os eleitores que votarão no formato drive-trhu. Para os demais a entrada de veículos está proibida.

A OAB-AL solicitou os espaços às instituições, visando promover praticidade e segurança para os eleitores. Em Maceió, a votação vai ocorrer na sede da Seccional, no bairro de Jacarecica.

O espaço de estacionamento da sede será utilizado para comportar toda a estrutura montada para as seções, filas, local das chapas e votação do grupo de risco, não sendo permitida a entrada de carros na OAB-AL com exceção da advocacia que vai votar em formato drive-thru.

O presidente da Comissão Eleitoral da OAB Alagoas, Adriano Avelino, afirmou que o local para estacionamento tem como objetivo promover comodidade e segurança para a advocacia que vai exercer o direito do voto. “Os locais foram selecionados e solicitados pela Ordem devido à proximidade dos espaços com a sede em Jacarecica. Os advogados e advogadas vão poder deixar os carros seguros no momento da voto, que é obrigatório para todos”, pontuou Adriano.

Drive-thru

Para este pleito, quatro seções foram destinadas para atender a advocacia por meio de drive-thru. Apenas aqueles que realizaram cadastro no site da OAB-AL e aqueles que o numero de inscrição estejam entre o nº 280 e 3063 poderão votar nessa modalidade. O acesso para o drive se dará pela Praia de Jacarecica e a saída pela rodovia AL-101 Norte. Todo o trajeto estará sinalizado e funcionários da OAB-AL estarão à disposição para tirar quaisquer dúvidas.

Obrigatoriedade do voto

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB-AL, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional, nos termos do artigo 134, caput, do Regulamento Geral.