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OAB Alagoas oferece parcelamento e descontos nos valores da Anuidade 2023

A partir deste ano, o carnê de pagamento será 100% digital; confira os valores

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) divulgou os valores da Anuidade 2023. Os advogados e advogadas contam com facilidades no pagamento: os valores podem ser divididos em até 12 vezes e contam com descontos. Sem reajuste desde o ano de 2019, a contribuição obrigatória foi corrigida em percentual menor que a inflação do período e custará R$ 895.

Para estagiários, a Anuidade é fixada em 25% do estabelecido para os profissionais. Além disso, os advogados e advogadas em início de carreira, com primeira inscrição originária na Seccional de Alagoas, pagarão suas anuidades com descontos, com os mesmos benefícios de parcelamento que os demais profissionais da advocacia.

Os advogados e advogadas no primeiro ano de inscrição, a Anuidade custa 50% do valor total;  a segunda anuidade, 60%; a terceira anuidade, 70%; a quarta anuidade, 80%; a quinta anuidade, 90% para pagamento até março de 2023.

Outra novidade é que, a partir de 2023, o carnê de pagamento será 100% digital. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário ou de cartão de débito ou crédito, disponível no site da seccional Alagoas (www.oab-al.org.br), ou ainda diretamente na Tesouraria, através de pix, em espécie, e por meio de cartões de débito ou crédito.

“O pagamento regular da Anuidade pelos advogados e advogadas de Alagoas é imprescindível e de vital importância, não apenas para a manutenção de toda a estrutura, serviços, cursos e convênios oferecidos à classe pela OAB/AL, mas para o implemento dos diversos projetos da instituição, que visam trazer melhorias aos advogados de Alagoas no exercício de suas atividades profissionais e, por consequência, à sociedade”, destacou Victor Pontes, diretor financeiro da OAB em Alagoas.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

I – no boleto ou no cartão de débito ou crédito, à vista, em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), até o último dia útil de janeiro de 2023;

II – no boleto ou no cartão de débito ou crédito, à vista, em parcela única, com desconto de 8% (seis por cento), até o último dia útil de fevereiro de 2023;

III – no boleto ou no cartão de débito ou crédito, à vista, em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), até o último dia útil de março de 2023;

IV – no boleto, em 06 (seis) prestações mensais, desde que a última tenha seu vencimento até o último dia útil do mês de junho de 2023;

V – no cartão de crédito, com desconto de 10% (dez por cento), em até 12 (doze) parcelas, sem juros, se pago até o último dia de janeiro de 2023;

VI – no cartão de crédito, com desconto de 8% (oito por cento), em até 11 (onze) parcelas, sem juros, se pago até o último dia de fevereiro de 2023;

VII – no cartão de crédito, com desconto de 5% (cinco por cento), em até 10 (dez) parcelas, sem juros, se pago até o último dia de março de 2023;

VIII – no cartão de crédito, em até 9 (nove) parcelas, com juros e atualização monetária pelo IPCA, a partir do mês de abril, devendo a última vencer até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.