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Você sabe a diferença entre assédio moral e sexual? Presidente de comissão da OAB/AL explica

Por meio de denúncias e campanhas, Ordem tem incentivado as vítimas a denunciarem

O combate ao assédio em ambientes de trabalho tem sido uma constante na Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL). Além da campanha permanente, lançada no ano passado e que percorre e leva informação aos ambientes comumente frequentados por profissionais da advocacia, a OAB tem se engajado em outras iniciativas, como a capitaneada pelo Ministério Público Estadual (MPAL) esta semana. Mas você conhece os tipos de assédio e sabe a diferença entre eles? A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Rachel Ramalho, explica.

De acordo com ela, o assédio pode acontecer  de duas maneiras: moral e sexual. Na primeira delas, o assediador age com o intuito de constranger a vítima, fazendo com que ela se sinta humilhada, diminuída e até incompetente para exercer determinadas funções dentro do ambiente profissional. “São condutas constrangedoras, de violência psicológica, que acontecem de forma reiterada para desestabilizar a pessoa”, pontua.

Já o assédio sexual é quando a vítima é alvo de piadas de cunho sexual e investidas disfarçadas, elogios que acabam passando dos limites, deixando a pessoa incomodada, em especial quando tais ações partem de um superior – o que acontece na maioria das vezes. 

“Muitas vezes, o assediador tenta fazer com que seu comportamento seja relevado, sob o argumento de que quer fazer um elogio. O assediador vai estudando o terreno para saber até onde ele pode ir. Geralmente, o assédio sexual acontece quando a vítima encontra-se sozinha em um ambiente com o assediador”, afirma Rachel Ramalho, ressaltando a importância de reunir provas e, se possível, até testemunhas para o momento da denúncia.

A advogada explica ainda que, no momento em que a mulher se sentir desconfortável e mostrar ao assediador que ela não quer, que não está gostando daquilo, e mesmo assim ele continuar com a conduta, já pode se configurar assédio sexual. Nesses casos, é importante denunciar.  

“Todo tipo de prova pode ser colhida nesses casos, mas a primeira coisa é falar. É difícil, é constrangedor, mas o que a pessoa puder juntar de provas, como avisar aos colegas ao redor, é importante para levar o caso à Justiça”, diz a presidente da Comissão da OAB/AL, que ressalta a importância de a vítima saber que vai ser acolhida em seu ambiente de trabalho e que o assediador sofrerá algum tipo de penalidade.

“A vítima precisa saber que a instituição que ela trabalha vai adotar alguma providência. É preciso incentivar as vítimas a falarem, para que novas pessoas não sejam alvo desse tipo de comportamento, que é prejudicial para todo mundo, pois faz, até mesmo, que o rendimento no trabalho caia”, observou.

As denúncias de assédio sexual ou moral contra advogadas podem ser feitas diretamente à Comissão da Mulher Advogada ou por meio da Ouvidoria da Mulher, um órgão criado pela atual gestão para proteção das advogadas alagoanas.