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OAB/AL atuou como amicus curiae e pediu manutenção da suspensão da lei do aborto em Maceió

Advogado Igor Franco participou da sessão do Pleno do Tribunal de Justiça nesta terça-feira, na qual lei foi suspensa por unanimidade

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), por meio da Comissão de Estudos Constitucionais, atuou como amicus curiae durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) realizada nesta terça-feira (23), na qual a Lei Municipal nº 7.492/23, que obrigava mulheres que buscavam o aborto legal a verem de forma detalhada, inclusive com imagens, o desenvolvimento do feto semana a semana, foi suspensa.

O vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Igor Franco, esteve no plenário do TJ/AL e explanou sobre o assunto, pedindo a manutenção da suspensão da lei, que já estava sem vigorar por decisão liminar do desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, que apontou vícios formais e materiais para a lei.

Representando a OAB/AL, Igor Franco parabenizou o desembargador Fábio Ferrario pela decisão, a qual considerou “corajosa, complexa e profunda”. Para o advogado, a lei municipal impunha a cosmovisão de mundo de uma maioria sobre uma minoria vitimizada.

“A OAB-AL argumentou a imprescindibilidade de manter a suspensão da lei, conforme decidido pelo desembargador Fábio Ferrario, fundamentando que a mesma é inconstitucional, pois viola a dignidade e autonomia das mulheres, ao provocar uma revitimização desproporcional e desprovida de razões públicas”, pontuou Igor.

A matéria foi apreciada a pedido da Defensoria Pública de Alagoas. “O Tribunal de Justiça pôs uma pá de cal em toda essa polêmica. Reconheceu, acolhendo o pedido da Defensoria Pública, que a lei é totalmente inconstitucional. A matéria fere a dignidade de todas as mulheres”, afirmou o defensor público-geral de Alagoas, Carlos Eduardo Monteiro.

Ele reforçou que, com a decisão tomada pelo Pleno, a lei segue suspensa. “Ainda será julgado o mérito. Hoje foi apreciada pelo Tribunal a liminar, então a lei não surte efeito no Município de Maceió”.

Para o desembargador Tutmés Airan, coordenador de Direitos Humanos do TJAL, a lei 7.492/23 precisa ser excluída do ordenamento jurídico. “Ela faz muito mal à sociedade. Faz com que a mulher, que eventualmente pense em escolher pelo abortamento dentro das hipóteses legais, não o pratique ou o pratique com enorme dificuldade. É uma espécie de vingança legislativa municipal”, disse.

O aborto legal é garantido no Brasil para mulheres com gravidez que ponha sua vida em risco, advinda de violência sexual ou de feto anencéfalo.

A sessão desta terça-feira, que foi conduzida pelo presidente da Corte, Fernando Tourinho, foi a primeira do ano no Tribunal de Justiça de Alagoas.

Com Ascom TJAL