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Nota Oficial – Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB/AL

NOTA OFICIAL DA COMISSÃO DE ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA DA OAB/AL Sobre PL 03/2024 QUE ALTERA A LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS – LEI N.º 11.101/05.

A Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB/AL vem a público manifestar-se contra o regime de urgência no qual tramita na Câmara dos Deputados o PL 03/2024, relatado pela Deputada Federal Dani Cunha.

Entendemos que a urgência de tramitação não se justifica e retira da sociedade e demais interessados a oportunidade de participar do debate e aprimoramento das mudanças propostas, as quais demonstram caminhar em sentido contrário à desburocratização dos processos concursais.

O PL 03/2024, da forma posta, ameaça boa parte das recentes alterações estabelecidas pela Lei n.º 14.112/20, que alterou a Lei n.º 11.101/05, harmonizando os interesses entre credores e devedores e demais participantes dos processos de insolvência empresarial no País.

Além disso, deve-se ter em mente que a Lei n.º 11.101/05 não afeta somente aqueles que participam de seus casos. O tempo médio para recuperação do crédito concedido pelas instituições financeiras aos seus clientes é levado em consideração para o cálculo do custo do crédito. Portanto, uma mudança abrupta no sistema de insolvência empresarial afetará toda a economia brasileira, encarecendo o crédito e, consequentemente, afetando toda a sociedade.

Esta Comissão não se opõe ao PL, mas defende que ele tenha sua adequada tramitação, de modo a permitir que os especialistas na área, em todas as suas visões, participem do debate legislativo como forma de aperfeiçoar o sistema de insolvência brasileiro.

Nesse prisma, esta Comissão solicita aos Parlamentares Alagoanos que busquem a retirada da urgência na tramitação desse projeto, para que haja a realização de audiências públicas, garantindo um debate mais amplo e democrático.

Reiteramos nosso compromisso com a promoção de um sistema de insolvência que seja firme, rápido, juridicamente previsível e equilibrado, colaborando com a economia de nosso País.

Atenciosamente,

Rafael Santos Dias – OAB/AL n.º 12127 – Presidente da CERJL da OAB/AL

Arthur Taboza Barros – OAB/AL n.º 12127 – Vice- Presidente da CERJL da OAB/AL

Victor Lages Altavila Guerra – OAB/AL n.º 12956 – Membro da CEFJL do CFOAB

Thiago Ramos Lages – OAB/AL n.º 8239 – Membro da CERJL da OAB/AL