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Carta traz resoluções para temas discutidos na II Conferência Estadual da Mulher Advogada; confira!

Evento, realizado em Maceió nos dias 2 e 3 de maio, debateu assuntos relacionados à mulher advogada de Alagoas e de todo o país

Na Carta da II Conferência Estadual da Mulher Advogada de Alagoas, evento realizado em Maceió nos dias 2 e 3 de maio, a advocacia feminina do estado destacou, entre outras coisas, a importância da paridade de gênero e racial, a adoção de medidas para incentivar a participação das mulheres na política e a inserção do lawfare de gênero como infração ético-disciplinar, além de pontuar a criação de um Grupo de Trabalho com o fim de regulamentar a paridade de gênero nas listas do quinto constitucional.

Esses e outros assuntos foram discutidos nas palestras realizadas durante o evento, que reuniu centenas de mulheres advogadas em busca de melhorias para o exercício da profissão. A carta traz o resultado dos debates e expõe os pontos a serem trabalhados daqui para a frente, para que os desejos das profissionais possam se concretizar.

Confira na íntegra a carta da Conferência:

CARTA DA II CONFERÊNCIA ESTADUAL DA MULHER ADVOGADA EM ALAGOAS

Maceió-AL, 03 de maio de 2024.

CARTA DE MACEIÓ – Alagoas

Senhoras e senhores.

Nós, participantes da II Conferência Estadual da Mulher Advogada, promovida pela OAB ALAGOAS, através das Comissões da Mulher Advogada e Comissão Especial da Mulher.

Considerando as atribuições conferidas através da Constituição Federal à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da advocacia, indispensável à administração da justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, bem como a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental, a redução das desigualdades e a promoção do bem de todas e todos, sem preconceito de qualquer origem e a necessária adoção de medidas para assegurar o desenvolvimento e progresso da mulher, com objetivo de garantir-lhe o pleno gozo dos direitos humanos e liberdades.

Considerando os direitos da mulher de ter igual participação nos assuntos públicos, de ser livre de todas as formas de discriminação e de ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento, assim como a garantia de participação plena e efetiva das mulheres em espaços de liderança e na tomada de decisões na vida política, econômica e pública,

Considerando a implementação da paridade de gênero e das cotas raciais para negros nas eleições da OAB, prevista na Resolução nº 5/2020 do CFOAB e a composição dos quadros da advocacia, que conta com maioria feminina;

Considerando a necessidade de erradicar os frequentes episódios de violência direcionada às mulheres advogadas em Alagoas, todo o Brasil, bem como a responsabilidade social da OAB para mitigar todos os tipos de violência;

Considerando o teor da carta de Curitiba confeccionada na IV Conferência Nacional da Mulher Advogada construída pelas mãos de várias advogadas de todo o Brasil, comprometidas com o avanço das mulheres, para que não sejam submetidas as imposições machistas e patriarcais que tentam tolher liberdades de pregar subserviência,

Conclamamos a toda a advocacia alagoana, em especial a todas as mulheres advogadas, em conjunto, à construção de um ambiente jurídico ético, justo, solidário e inclusivo, além do fortalecimento de políticas de promoção de mulheres advogadas e de repressão de ações violadoras de seus direitos, para a criação de uma advocacia efetivamente democrática, em especial, por meio das seguintes diretrizes:

  1. Instituir Grupo de Trabalho para construir Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, observando a Portaria CNJ n.º 27, de 2 de fevereiro de 2021, aplicável aos julgamentos dos Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs) e nos demais órgãos da OAB, como comissões temáticas e procuradorias;
  1. Fomentar a inserção do lawfare de gênero como infração ético-disciplinar, para coibir esta prática no âmbito da advocacia, bem como, promover ações de divulgação da terminologia e a pesquisa local com a estatística sobre as violências sofridas pelas advogadas alagoanas de todas as subseções do Estado de Alagoas;
  2. Estimular a efetiva participação da mulher advogada no sistema OAB, fortalecendo o protagonismo das mulheres no cenário político institucional da entidade;
  3. Garantir a participação no sistema OAB para a mulher advogada, levando em consideração suas diversidades: jovens, idosas, negras, indígenas, pessoas com deficiência e outras;
  4. Instituir Grupo de Trabalho com o fim de regulamentar a paridade de gênero nas listas do quinto constitucional, para a formação dos instrumentos necessários para que as listas de listas do Quinto Constitucional da advocacia nos tribunais brasileiros, observando critérios de interseccionalidade, inclusive cotas raciais;
  5.  Promover cursos obrigatórios no início da gestão de cada mandato, dos Conselhos Seccionais, dos TEDs, das Procuradorias da OAB e de comissões temáticas sobre os princípios do julgamento com perspectiva de gênero, bem como sobre o combate ao lawfare de gênero e à discriminação racial;
  6. Fomentar a paridade de gênero e racial entre as autoridades presentes e as palestrantes, nos eventos promovidos pela ESA;
  7. Fomentar a participação de expositoras e expositores que tenham compromisso com a pauta das mulheres e que não reproduzam conteúdos machistas em qualquer canal de comunicação;
  8. Fomentar o empreendedorismo através de parcerias e programas que incentivem o apoio às mulheres advogadas para inserção e retorno ao mercado de trabalho, inclusive por meio da promoção de cursos de mentoria da advocacia;
  9. Incentivar, para toda a sociedade, especialmente nas escolas, o letramento de gênero e a divulgação de legislações sobre os direitos das mulheres;
  10. Adoção de medidas para incentivar a participação das mulheres na política;
  11. Incentivar a participação igualitária das mulheres advogadas nos escritórios de advocacia combatendo discriminações em razão do gênero;
  12. Instituição de Grupo de Trabalho para criação de protocolo de atendimento para advogadas vítimas de violência;
  13. A apresentação do protocolo voltado a garantir o exercício da advocacia com segurança nos órgãos judiciários;
  14. Incluir homens no debate sobre o combate à violência de gênero e às diferentes formas de discriminação, inclusive racial, promovendo ações educativas, em espaços públicos e privados;
  15. Reiterar todos os termos e recomendações da Carta de Curitiba, lida na III Conferência Nacional da Mulher Advogada, reconhecendo que a luta pela igualdade de gênero deve ser contínua e permanente.

Nestes termos, evidenciamos a importância das mulheres advogadas alagoanas para o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas no Estado, bem como para a ampliação de garantias fundamentais da cidadania em geral, sobretudo das mulheres, para que, nas palavras de Rosa de Luxemburgo, tenhamos um mundo onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres.