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Com dois casos registrados este ano, OAB trabalha para combater a intolerância religiosa em AL

Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa explica o que configura esse tipo de crime

O ato de agredir, injuriar ou discriminar qualquer tipo de manifestação ou crença religiosa é configurado como crime de Intolerância Religiosa. Este ano, a Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa, da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), já registrou duas ocorrências de intolerância no estado. Por essa razão, o colegiado vem atuando para evitar que outros casos venham a acontecer.

Algumas ações específicas configuram o crime de intolerância religiosa, entre elas, o ataque a estátuas, imagens e templos. A prática tem se tornado cada vez mais recorrente em Alagoas, no entanto, os casos de intolerância são variados, como cita Isaque Lins, presidente da Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa.

“Os casos variam de atos de discriminação ou preconceito, em razão da religião, e vilipêndio ou agressão a locais e símbolos de culto, que está entre uma das práticas mais comuns”, disse.

Além disso, ações como injuriar alguém utilizando elementos referentes à religião, ridicularizar publicamente, por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia e prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso e praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito, também se enquadram como crimes de intolerância.

Este ano, a Comissão já notificou dois casos de intolerância em Alagoas, ambos praticados contra religiões de matriz africana. A religião é frequentemente vítima de ataques, tanto em relação aos seus praticantes, que de forma recorrente sofrem agressões verbais preconceituosas, quanto a locais de culto.

Para Isaque, o combate aos casos de intolerância religiosa deve ser constante. “Praticar intolerância religiosa é ferir algumas das principais liberdades conferidas pela Constituição de 1988: a liberdade religiosa e de crença; é ferir aquilo que de mais íntimo alguém possa ter. Portanto, combater a intolerância é um dever que nos é imposto pela Lei, mas também pela sociedade, porque precisamos trabalhar para criar um ambiente de respeito às diferenças e divergências”, explicou.

Isaque cita, ainda, que a pena para quem comete este tipo de crime pode variar de um mês de detenção a até cinco anos de reclusão, dependendo do caso. Quando há emprego de violência, inclusive, a pena geralmente é aumentada.