Importante iniciar este artigo explicando o que esta resolução deve ser seguida por todos os profissionais da medicina, com inscrição em qualquer estado do país, sem exceção.
Documentos médicos são aqueles emitidos por médicos e gozam de presunção de veracidade, produzindo os efeitos legais para os quais se destinam, ou seja, o documento emitido pelo médico dir-se-á verdadeiro, como por exemplo um atestado de afastamento por doença incapacitante, presume-se que o paciente precisa se afastar das atividades laborais para se recuperar, pelo tempo que o médico achar devido.
Pode acontecer de o documento ser falsificado por um terceiro, neste caso o médico se obriga a informar no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
Pode acontecer também de o paciente solicitar algum documento, neste caso, você deve fornecer? Sim, deve, porém deve obrigatoriamente identificar os interessados na obtenção de documento, tanto do examinado como de seu representante legal, que deve ser realizada a partir da conferência do documento de identidade oficial com foto e indicação do respectivo CPF, exigência que se aplica inclusive a indivíduos considerados incapazes pela legislação.
Uma das partes mais importantes da Resolução é quando elenca o que todos os documentos médicos devem conter:
- Identificação do médico: nome e CRM/UF;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
- Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
- Data de emissão;
- Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
- Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina,, quando manuscrito;
- Dados de contato profissional (telefone e/ou e -mail);
- Endereço profissional ou residencial do médico.
Alguns dos tipos de documentos trazidos pela Resolução são:
- Atestado médico de afastamento: É um documento simplificado emitido por médico para determinados fins sobre atendimento prestado a um (a) paciente, no qual deve constar a quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do (a) paciente.Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é conferida a prerrogativa de fornecimento de atestado para fins de afastamento do trabalho.
- Atestado de acompanhamento: documento pelo qual o médico confirma a presença de um indivíduo que acompanha paciente à consulta ou a um procedimento, e deve deixar consignada a data de comparecimento, bem como a quantidade de dias. Ex.: Tratamento com vacinas, CA.
- Declaração de comparecimento: fornecida pelo setor administrativo de estabelecimento de saúde, assim como o atestado por médico, sem recomendação de afastamento do trabalho; pode ser um documento válido como justificativa perante o empregador, para fins de abono de falta no trabalho, desde que tenha a anuência deste. Ex.: Endoscopia, USG.
- Atestado de saúde: Documento médico solicitado pelo(a) paciente, no qual o médico afirma a condição de saúde física e mental do(a) paciente. Trata-se de documento com múltiplas aplicações, cujo conteúdo deve observar sua respectiva finalidade. São considerados atestados de saúde: atestado de doença, atestado para licença-maternidade e casos de abortamento, atestado de aptidão física, atestado para gestantes em viagens aéreas e outros afins.
- Atestado de saúde ocupacional (ASO):Documento emitido por médico no qual se atesta a aptidão ou inaptidão do(a) trabalhador(a) para o desempenho de suas atividades laborativas, nos termos das normas vigentes expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Declaração de óbito: Documento emitido por médico com valor médico-legal e sanitário, pois, por seu intermédio, são coletados dados acerca das doenças que acometem a população. Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este será o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito.
- Parecer técnico: Documento expedido por médico especialista em área específica, de caráter opinativo, baseado na literatura científica, e quando na seara judicial fundamenta-se também nos autos do processo, em fatos, ou evidências, e na legislação aplicada; neste caso serão cobrados honorários pelo médico, quando em serviço privado
Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado (com o CID) ou não quando por justa causa, em exercício de dever legal ou por solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.No caso de a solicitação de colocação de diagnóstico, codificado ou não, seja feita pelo próprio paciente ou por seu representante legal, essa concordância deverá estar expressa no atestado e registrada em ficha clínica ou prontuário.
Sendo assim, é de obrigação dos médicos saberem como se portar com sua documentação a partir da nova Resolução. Fiquem atentos!
Priscilla Lessa – Advogada – OAB/AL 13.040


