Lei nº 9.622/2025 foi sancionada recentemente e determina regras para circulação de animais em ambientes de interação comum
Na última semana, foi sancionada em Alagoas a lei nº 9.622/2025, que estabelece novas regras para a circulação de cães de determinadas raças em locais públicos e de uso comum. Para a Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), a lei é uma alternativa fundamental para contribuir com a redução de acidentes envolvendo animais de grande porte ou raças com histórico de agressividade, bem como para a promoção da segurança coletiva, especialmente em áreas residenciais.
A nova legislação impõe diversas regras aos tutores dos animais, dentre elas, que os cães de raças como Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiler, American Bully, American Staffordshire, Bull Terrier, Terrier Americano, Fila Brasileiro e Dogo Argentino utilizem obrigatoriamente coleira, guia de condução curta (com até 1,5 metro de comprimento) e focinheira ao circularem em locais públicos.
Além disso, a lei também determina que os cães das raças citadas possuam adestramento básico, com comprovação emitida por profissional habilitado ou instituição competente. As medidas visam, sobretudo, coibir situações de risco e casos de ataques provocados por animais com comportamento agressivo.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Condominial, Francisco Vasco, a nova legislação busca ainda alinhar deveres e responsabilidades aos tutores de animais no estado.
“A lei visa padronizar condutas e responsabilidades, atribuindo deveres específicos aos tutores e guardiões desses animais, de modo que sejam adotadas medidas preventivas para reduzir acidentes e conflitos em espaços compartilhados. Trata-se de um movimento legislativo que busca reforçar a segurança pública, mas que também demanda reflexão sobre sua aplicação prática no contexto urbano e condominial”, explicou.
Francisco cita ainda que, mesmo com o propósito evidente de promover segurança pública e proteger a integridade física da população, a nova legislação requer reflexão e discussão.
“É importante destacar que a norma adota um critério genérico, baseado no histórico da raça e não no comportamento individual do animal, o que pode gerar situações injustas, já que muitos cães dessas raças são dóceis e bem treinados. Atualmente, o STJ discute o tema sob uma ótica mais moderna, na qual as restrições não devem se basear exclusivamente em potencialidades históricas, mas sim no comportamento concreto do animal e no manejo feito pelo tutor. Assim, a Comissão entende que, embora a lei deva ser cumprida enquanto vigente, é necessário manter o debate aberto para que futuras atualizações legais possam equilibrar segurança coletiva e direitos individuais de tutores e animais”, frisou.
O presidente da Comissão sugere ainda que moradores e síndicos de condomínios e conjuntos habitacionais estimulem a adequação dos regimentos internos à nova legislação e orientem seus condôminos sobre as novas regras.
“A Comissão recomenda que os condomínios promovam a adequação dos seus regimentos internos e encaminhem comunicados aos condôminos, especificando sobre a obrigatoriedade do uso de coleira, guia curta e focinheira para animais das raças citadas quando estiverem nas áreas comuns. Também é importante que síndicos realizem campanhas educativas para informar moradores e funcionários sobre a nova norma, minimizando conflitos internos e reforçando a cultura de prevenção”, citou.
Em caso de descumprimento das regras previstas na lei, poderão ser aplicadas penalidades graduais, que vão desde advertência escrita até a apreensão do animal, além da aplicação de multa no valor de 50 UPFALs, com possibilidade de dobro do valor em caso de reincidência.
Além disso, as penalidades são de competência do poder público estadual, o que não exclui a possibilidade de os condomínios aplicarem suas medidas próprias previstas em regimentos internos.
“Importante destacar que essas penalidades são de competência do poder público estadual, não substituindo eventuais sanções previstas em convenções e regimentos internos dos condomínios, que poderão aplicar medidas próprias — como advertências e multas internas —, sem prejuízo da atuação fiscalizatória do Estado”, reforçou o presidente Francisco Vasco.