No mês de conscientização sobre a prevenção suicídio, Comissão de Direito Médico e da Saúde orienta sobre o acesso dos pacientes ao Spravato
No mês em que todas as atenções estão voltadas para a saúde mental e a prevenção ao suicício, a Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) reforça que a Justiça tem garantido o acesso a um medicamento que é utilizado quando há diagnóstico de depressão resistente ao tratamento convencional. Comumente negado por operadoras de planos de saúde, o acesso ao Spravato (escetamina intranasal) pode ser viabilizado por meio de uma ação judicial.
Mesmo com prescrição médica, respaldo da literatura científica e autorização da Anvisa desde 2020, a negativa do acesso ao medicamento tem afetado centenas de alagoanos que buscam tratamento para um mal silencioso, que pode levar a consequências gravíssimas, como o atentado contra a própria vida.
“Por trás de cada negativa, há uma história interrompida. Pessoas que, após anos enfrentando sofrimento psíquico intenso, enxergam no medicamento uma possibilidade concreta de melhora. No entanto, se deparam com o obstáculo da recusa da operadora, baseada quase sempre em argumentos administrativos ou econômicos, que ignoram a urgência clínica e a ciência médica. Essa conduta é, acima de tudo, ilegal”, destaca o presidente da Comissão, Samuel Monte.
Ele ressalta que, quando um médico fundamenta tecnicamente a prescrição de um tratamento, a operadora não pode negar a cobertura, mesmo que o procedimento não esteja listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Diante dessa realidade, o ingresso de uma ação judicial tem se mostrado um caminho eficaz para reverter esse tipo de abuso.
“Em Alagoas, decisões recentes vêm obrigando os planos de saúde a fornecer o Spravato, inclusive em caráter liminar, com decisões proferidas em poucas horas após o ajuizamento da ação. A rapidez é proporcional à urgência dos casos, pois a depressão resistente, quando não tratada, aumenta de forma expressiva o risco de suicídio, o que exige respostas jurídicas imediatas”, completa o especialista em Direito Médico e da Saúde.
As decisões judiciais favoráveis ao paciente são amparadas por fundamentos jurídicos estabelecidos, como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 9.656/98 – a Lei dos Planos de Saúde -, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O que se vê, na prática, é que as operadoras tentam impor ao paciente critérios econômicos internos, desconsiderando a legislação e as decisões judiciais. Mas o Judiciário tem reagido com firmeza e sensibilidade, protegendo a vida e os direitos do cidadão”, destaca Samuel.
Diante de uma negativa, o caminho para o paciente é claro: solicitar um relatório médico circunstanciado e fundamentado, protocolar a solicitação junto ao plano e, em caso de recusa formal, buscar apoio jurídico especializado.
Com a documentação correta, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência, capaz de resultar em liminar em menos de 24 horas — um fator crucial em casos que envolvem risco à vida.