Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/AL explica que tipo de proteção é assegurada a pessoas diagnosticadas com a doença
Receber o diagnóstico de câncer de mama é um momento delicado e repleto de incertezas, que exige não apenas atenção médica, mas também conhecimento sobre os direitos garantidos por lei às pacientes. No Brasil, a legislação assegura uma série de proteções voltadas a um tratamento digno, integral e humanizado, oferecendo suporte tanto na área da saúde quanto no aspecto financeiro e social.
Segundo a advogada Bárbara Toledo, membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), um dos direitos mais importantes é o acesso gratuito ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A chamada “Lei dos 60 dias” (Lei nº 12.732/2012) determina que toda paciente com câncer inicie a terapia em até 60 dias após o diagnóstico confirmado em laudo médico. Já a Lei nº 13.896/2019 estabelece que os exames necessários para a definição do tratamento devem ser realizados em até 30 dias, evitando atrasos que podem comprometer a eficácia da terapia.
Outro direito essencial é a reconstrução mamária pelo SUS. Desde 1999, a legislação prevê que mulheres submetidas à mastectomia tenham direito à cirurgia reparadora, que deve ser feita, sempre que possível, no mesmo ato da retirada da mama. Caso isso não ocorra por razões médicas, a paciente mantém o direito de realizar o procedimento posteriormente, sem qualquer custo. Esse benefício vai além da questão física e se relaciona diretamente à autoestima e à qualidade de vida das mulheres.
O apoio financeiro também está entre as garantias previstas em lei. Mulheres que ficam temporária ou permanentemente incapacitadas para o trabalho podem solicitar benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e, em determinadas situações, o auxílio-acidente. Além disso, a legislação permite o saque do FGTS e do PIS/PASEP, bem como a isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões.
“ Esses instrumentos são formas de oferecer suporte durante um período em que a dedicação ao tratamento deve ser prioridade”, afirma Bárbara Toledo.

Quando o atendimento ocorre por meio de planos de saúde privados, não são raras as negativas de cobertura de exames ou medicamentos. Nesses casos, a especialista orienta que a paciente solicite a recusa por escrito, registre reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, se necessário, recorra ao Poder Judiciário.
“Esses direitos foram criados justamente para reduzir os impactos da doença e assegurar que as mulheres possam enfrentar o câncer com maior segurança e amparo. Os tribunais brasileiros têm entendido que negar tratamento prescrito por médico especialista, especialmente em casos graves como o câncer, constitui prática abusiva”, diz Bárbara.
MEDICAMENTOS
O acesso a medicamentos de alto custo, fundamental em muitos tratamentos, também é protegido pela legislação. Quando já incorporados à lista do SUS, esses medicamentos são fornecidos gratuitamente por meio de protocolos clínicos oficiais. Em situações excepcionais, quando a droga tem registro na Anvisa mas ainda não foi incluída no rol do SUS, é possível solicitar seu fornecimento pela via judicial, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal. Já no âmbito dos planos privados, a cobertura deve ser garantida desde que o medicamento seja prescrito, essencial ao tratamento e registrado na Anvisa, sendo considerada abusiva a recusa sem justificativa.
Em 2023, a criação da Política Nacional de Controle do Câncer (Lei nº 14.758) ampliou ainda mais a rede de proteção, estabelecendo medidas de prevenção, detecção precoce, cuidados paliativos, apoio psicológico e atendimento multidisciplinar, além de reforçar a obrigação de disponibilizar medicamentos essenciais às pacientes.
A OAB/AL, por meio de sua Comissão de Direito da Saúde, também tem desempenhado um papel importante nesse cenário, oferecendo orientação jurídica, acolhimento de denúncias e apoio em situações de violação de direitos. “É fundamental que as mulheres saibam que não estão sozinhas. Existem leis, instituições e profissionais preparados para garantir que o tratamento seja realizado com dignidade”, ressalta a representante da Ordem.
Para aquelas que acabam de receber o diagnóstico e não sabem por onde começar, a recomendação é guardar todos os laudos médicos, procurar a rede pública de saúde para marcar rapidamente o tratamento, verificar junto ao INSS a possibilidade de benefícios previdenciários e conhecer a cobertura do plano de saúde, quando houver.


