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Com apoio da OAB Alagoas, lei que regulamenta prescrição intercorrente no âmbito administrativo é sancionada no estado

Mudanças na legislação visam diminuir morosidade na resolução de processos administrativos

Nesta semana, a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) celebrou mais uma conquista para a advocacia alagoana. Na terça-feira (9), o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas e governador em exercício do Estado, Fabio Bittencourt, sancionou a Lei 9.732/2025, que promove mudanças na Lei estadual nº 6.161/2000 e regulamenta a prescrição intercorrente no âmbito administrativo, fortalecendo dessa forma a segurança jurídica para toda a classe.

A mudança introduz o novo artigo 67-A, que passa a regulamentar oficialmente a prescrição intercorrente nos procedimentos administrativos. A alteração visa, sobretudo, reduzir a morosidade e garantir mais celeridade para toda a população.

Para o presidente Vagner Paes, a sanção da lei reflete o trabalho incansável da OAB Alagoas na defesa da cidadania. “Estamos aqui agradecendo a vossa excelência, nosso governador em exercício, por esse gesto. Além de dizer que é uma lei que vai ajudar muitas pessoas nos processos administrativos do Estado. Processos que demoravam um ano parados e agora terão uma solução definitiva. Então, parabéns por essa medida e obrigado por receber aqui a OAB”, explicou.

Já o presidente Fabio Bittencourt agradeceu a presença da Ordem e destacou como a mudança na legislação poderá melhorar a vida da população. “O estado sente-se honrado em ter assinado esta lei, porque vai melhorar muito a situação da população que tem esses processos em andamento e que a tramitação demorava muito. Então, é um prazer nosso receber a OAB Alagoas, o dr. Vagner e a dra. Cláudia Medeiros”, frisou.

Com a nova medida, fica estabelecido que o procedimento administrativo será considerado prescrito se ficar paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Nesses casos, os autos deverão ser arquivados, seja por iniciativa da própria administração, seja a pedido da parte interessada.

A norma também determina que a paralisação injustificada pode gerar responsabilidade funcional para agentes públicos que contribuírem para o atraso. As mudanças representam uma vitória para toda a sociedade alagoana, trazendo mais estabilidade aos processos administrativos, evitando a demora no desenvolvimento dos procedimentos e garantindo mais rapidez na resolução dos processos de milhares de alagoanos que dependem de respostas do Estado.

Todas as informações referentes à mudança na lei podem ser conferidas no Diário Oficial do Estado de Alagoas.