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OAB Alagoas orienta sobre assédio e importunação sexual durante o Carnaval

Comissão Especial da Mulher alerta que práticas comuns na folia podem configurar crime e reforça a importância do respeito e do consentimento

Com a aproximação do Carnaval, período marcado por alegria, encontros e intensa ocupação dos espaços públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas, por meio da Comissão da Mulher, intensifica o alerta à população sobre assédio e importunação sexual. A iniciativa busca conscientizar foliões e foliãs sobre quais condutas são permitidas, quais ultrapassam limites e quais configuram crime, reforçando que o respeito deve estar presente em todos os momentos da festa.

De acordo com a presidente da Comissão da Mulher da OAB Alagoas, Edâmara Araújo, o Carnaval não pode ser utilizado como justificativa para comportamentos abusivos. “O fato de estarmos em um período de festa não autoriza ninguém a invadir o corpo, o espaço ou a liberdade do outro. O respeito e o consentimento precisam caminhar junto com a diversão”, pontua.

Edâmara explica que a importunação sexual é crime previsto no Código Penal e ocorre quando alguém pratica ato libidinoso sem o consentimento da outra pessoa, com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. “Beijos forçados, toques indesejados, puxões, abraços invasivos ou encostar partes íntimas sem permissão não são brincadeira, não são paquera e não fazem parte da folia. São crimes e devem ser tratados como tal”, reforça.

Segundo a advogada, ainda existe uma confusão social entre flerte e violência, o que contribui para a naturalização de práticas abusivas. “Paquera só existe quando há consentimento. Quando uma pessoa demonstra desconforto, diz não ou se afasta, qualquer insistência passa a ser desrespeitosa e, dependendo da conduta, criminosa”, destaca Edâmara Araújo.

A presidente da Comissão da Mulher também esclarece a diferença entre importunação sexual e assédio sexual, que ocorre, em regra, em situações de hierarquia ou de poder, como no ambiente de trabalho, quando alguém constrange outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. “São crimes distintos, mas ambos violam a dignidade, a liberdade sexual e os direitos fundamentais das vítimas”, afirma.

Edâmara ressalta ainda a importância da denúncia e do acolhimento. “É fundamental que as vítimas saibam que não estão sozinhas. Denunciar é um ato de coragem e também de proteção coletiva. Quando uma mulher denuncia, ela contribui para que outras não passem pela mesma situação”, enfatiza.

A OAB Alagoas orienta que, em casos de importunação ou assédio durante o Carnaval, a vítima procure ajuda imediatamente, acionando a Polícia Militar pelo 190 ou buscando uma delegacia para registrar a ocorrência. “Carnaval seguro é aquele em que todos podem brincar sem medo. O direito de um termina onde começa o do outro”, conclui Edâmara Araújo.