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OAB/AL: aprovação do PL que tipifica o golpe do falso advogado no Código Penal é um avanço

Projeto de lei segue para o Senado; somente este ano, Comissão de Fiscalização e Práticas Irregulares na Advocacia registrou 90 casos de golpes

A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um projeto de lei (PL 4709/2025) que tipifica o golpe do falso advogado no Código Penal representa um avanço significativo no combate às fraudes eletrônicas no país. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, estabelece penas mais rigorosas para criminosos que se passam por profissionais da advocacia para obter vantagens financeiras indevidas.

A medida é vista pela Comissão de Fiscalização e Práticas Irregulares na Advocacia da OAB Alagoas como uma conquista importante. Segundo a presidente do colegiado, Priscila Barros, o projeto marca um momento histórico no enfrentamento à criminalidade digital.

“Esse projeto de lei representa um avanço significativo para proteção da advocacia. É um marco histórico importante no que diz respeito à prevenção e à repressão desse tipo de crime”, pontua Priscila.

O crescimento desse tipo de golpe tem preocupado autoridades e entidades de classe. Apenas em Alagoas, cerca de 900 casos chegaram ao conhecimento da OAB/AL ao longo do ano passado. Em 2026, somente nos primeiros meses, já são 90 novas ocorrências denunciadas à Ordem, evidenciando uma escalada preocupante da prática criminosa. O número real de casos, no entanto, deve ser bem maior.

A fraude geralmente envolve o uso indevido de dados reais de advogados e de processos judiciais. Criminosos entram em contato com vítimas, muitas vezes por aplicativos de mensagens, solicitando pagamentos urgentes sob o pretexto de liberação de valores ou andamento processual.

Para Priscila Barros, o impacto vai além do prejuízo financeiro. “A criminalidade eletrônica tem aumentado e prejudicado não somente a advocacia, mas toda a sociedade. É a nossa imagem que está sendo colocada em dúvida, pois os criminosos utilizam nossa foto, nossos dados. Por isso, essa aprovação é uma vitória e um avanço para garantir mais segurança no ambiente jurisdicional”, destacou.

O projeto, de autoria do deputado federal Gilson Daniel, prevê pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, podendo ser agravada conforme as circunstâncias. A proposta também reforça o entendimento de que a prática configura estelionato, com agravantes específicos quando há uso indevido da identidade profissional de advogados.

Registro de ocorrências

Outro ponto destacado pela OAB Alagoas é a importância da denúncia por parte das vítimas. A orientação é que, ao identificar o golpe, o cidadão registre imediatamente um Boletim de Ocorrência, fornecendo o máximo de informações possíveis. Entre os dados essenciais estão o número de telefone utilizado pelo golpista, data e hora do contato, número do processo utilizado na fraude e a indicação se ele tramita nos sistemas ESAJ, E-Proc ou PJe.

“É fundamental que a sociedade esteja atenta, verifique a autenticidade das informações e desconfie de contatos que exigem pagamentos rápidos ou soluções imediatas”, alertou Priscila Barros. Segundo ela, a atuação firme da Comissão de Fiscalização continuará sendo essencial para proteger tanto a advocacia quanto os cidadãos.

A expectativa agora é pela aprovação do projeto no Senado e pela sanção presidencial. Para a OAB, a nova legislação poderá representar um instrumento mais eficaz de repressão, além de fortalecer a confiança na atuação profissional dos advogados e contribuir para a redução de crimes que vêm se espalhando por todo o país.