Aprovada pela Anvisa, norma estabelece regras para empresas cultivarem Cannabis para fins medicinais no Brasil, sem precisarem de autorização judicial
A Anvisa publicou recentemente a regulamentação para o cultivo medicinal da Cannabis no país, logo após determinação judicial da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do IAC n. 16. Para a Comissão de Direito da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), a medida representa um avanço importante para o desenvolvimento tecnológico, científico e econômico da Cannabis no Brasil, que hoje já atende quase 1 milhão de pacientes em todos os estados.
Até então, para se ter acesso ao cultivo da Cannabis medicinal, pacientes e associações especializadas na produção precisavam recorrer a autorizações judiciais. Com a publicação das normas pela Anvisa, estabelece-se um novo marco regulatório sobre o cultivo de Cannabis no Brasil, o que deve facilitar, inclusive, o acesso a produtos derivados da planta.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial da OAB Alagoas, Lucas Sobral, muitos pacientes precisavam importar produtos à base de Cannabis, enfrentando custos altos e inflacionados, agora, a expectativa é que surjam mais opções de empresas e produtos, além de valores mais em conta.
“Desde 2015 havia a possibilidade de pacientes importarem produtos à base de Cannabis. Posteriormente, a partir de 2019, houve a possibilidade de as farmácias brasileiras também comercializarem produtos à base de Cannabis, porém, o insumo para fabricação destes produtos também tinha a sua origem importada. O resultado desta situação sempre foi um custo elevado para aquisição dos tratamentos à base de Cannabis aqui no Brasil, visto que ante a impossibilidade de se ter um cultivo da planta em território nacional, toda a cadeia produtiva sempre foi mais cara que o necessário”, explicou.
Com a regulamentação da Anvisa, foram instituídas diretrizes para as empresas interessadas no cultivo da Cannabis com até 0,3% de THC, denominada de Cânhamo. Entre as determinações estão o georreferenciamento da área, controle de acesso a pessoas não autorizadas, videomonitoramento contínuo, rígidos controles de qualidade e outros. As empresas, portanto, passarão a solicitar Autorização Especial (AE) para o funcionamento perante a Anvisa, sem a necessidade de ação judicial.
No entanto, Lucas ressalta que a proposição não regulamenta o cultivo individual de Cannabis, isto é, para pacientes que possuem prescrição médica. Nesses casos, ainda é necessário recorrer à Justiça por meio de habeas corpus preventivo.
“A alternativa desses pacientes que queiram ter um cultivo em ambiente residencial ainda é entrar com um Habeas Corpus Preventivo perante o Poder Judiciário, haja vista as resoluções da Anvisa apenas permitirem o cultivo para Pessoas Jurídicas”, frisou.
Para ele, a medida trará benefícios claros não só para aqueles que necessitam de produtos derivados da Cannabis, mas para toda a sociedade brasileira, com mais geração de renda para o país e o fomento de estudos científicos.
“As pesquisas científicas, agora autorizadas pela Anvisa, poderão também servir de base para investigar os benefícios que a Cannabis poderá trazer para outras patologias que ainda carecem de estudos mais robustos, além de possibilitar o desenvolvimento científico e tecnológico da cadeia industrial que a Cannabis possui, sendo este um dos pontos mais importantes. É importante enfatizar que em países como Estados Unidos, China, França e Portugal, a Cannabis serve também como um insumo para a indústria, podendo ser aplicada em setores da construção civil, indústria têxtil e alimentícia, produção de celulose, biocombustíveis e entre outros. Essas outras aplicabilidades que a Cannabis possui, além da seara medicinal, possibilitam o incentivo tecnológico no Estado de Alagoas, que hoje tem como principais culturas a cana-de-açúcar e, mais recentemente, as fazendas de eucalipto”, destacou.


