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Corregedoria do TJ acolhe pedido da OAB e estabelece regras para atendimento da advocacia pelos juízes

Norma considera a necessidade de harmonizar as prerrogativas da advocacia com a organização dos trabalhos judiciários; atendimentos devem ser feitos sem agendamento prévio

Provimento publicado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas estabeleceu regras para o atendimento da advocacia pelos magistrados de 1º grau, garantindo o respeito às prerrogativas da classe, por meio do acesso direto aos juízes em seus gabinetes, sem necessidade de agendamento, para tratar sobre processos em andamento. A medida ocorre diante das dificuldades de acesso em algumas unidades, relatadas por membros da advocacia, e da cobrança da OAB/AL para que alguma providência fosse adotada.

O novo provimento, de nº 16/2026, altera normativa anterior para apresentar regras mais claras de como esse atendimento deve ocorrer. Com isso, fica estabelecido que os juízes deverão atender às partes dos processos em andamento nas respectivas varas de forma direta ou por meio de assessoria, em dias e horários a serem definidos por cada magistrado, que deve editar uma portaria regulamentando os detalhes.

Já os contatos entre os juízes e os membros da advocacia devem ser feitos diariamente a qualquer momento durante o expediente forense, sem necessidade de agendamento, respeitando a ordem de chegada dos profissionais. Os atendimentos podem ocorrer de forma presencial ou online, por meio do Balcão Virtual ou de videoconferência.

O novo provimento estabelece ainda que os atendimentos aos advogados serão uma prioridade sobre as atividades meramente administrativas do magistrado, com exceção das audiências e sessões de julgamento já iniciadas. Nesses casos, os membros da advocacia precisarão aguardar o intervalo ou o término do ato, salvo casos urgentes, para os quais o ato judicial poderá ser interrompido, a critério do magistrado.

Os juízes poderão, ainda, estabelecer horários preferenciais para os atendimentos de rotina, desde que isso não resulte na recusa de atendimento fora desses horários, especialmente quando se tratar de um caso de urgência ou quando o advogado residir em outra comarca.

O provimento, assinado pelo corregedor-geral de Justiça, Celyrio Adamastor, considera, entre outras coisas, a necessidade de harmonizar as prerrogativas dos advogados com a organização dos trabalhos judiciários, visando à celeridade e à eficiência da prestação jurisdicional.