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36 anos do ECA: OAB destaca avanços e barreiras para crianças e adolescentes terem direitos efetivados

Presidente da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente fala da importância da legislação para a proteção integral de pessoas menores de idade

No dia 13 de julho, o Brasil celebra os 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação que transformou a forma como crianças e adolescentes são reconhecidos pelo Estado e pela sociedade. Instituído pela Lei nº 8.069, de 1990, o Estatuto rompeu com uma visão assistencialista e passou a estabelecer a proteção integral e a prioridade absoluta desse público como princípios fundamentais.

Ao longo de mais de três décadas, o ECA passou por diversas atualizações para responder às mudanças sociais e aos novos desafios enfrentados por crianças e adolescentes. Apesar dos avanços legislativos, especialistas alertam que a efetivação dos direitos previstos na lei ainda esbarra em problemas estruturais, como a violência, a desigualdade social e, mais recentemente, os riscos do ambiente digital.

Para a presidente da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da OAB Alagoas, Mariana Sampaio, o Estatuto representa um marco na garantia dos direitos da infância e da adolescência no país.

“O ECA é uma das legislações mais importantes do Brasil porque reconheceu crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e prioridade absoluta do Estado, da família e da sociedade. Mais do que celebrar sua existência, é preciso garantir que ele seja efetivamente cumprido”, afirma.

Segundo ela, a proteção prevista no Estatuto precisa estar presente em todas as políticas públicas, alcançando áreas como educação, saúde, assistência social, segurança pública, sistema de Justiça e os Conselhos Tutelares.

Desde sua criação, o ECA foi aperfeiçoado por diversas leis que ampliaram os mecanismos de proteção à infância e à adolescência. Entre os principais avanços destacados por Mariana está a Lei nº 13.431/2017, que estabeleceu o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, criando instrumentos como a escuta especializada e o depoimento especial para evitar a revitimização durante os processos.

Outro marco citado é a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que instituiu medidas específicas para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Mais recentemente, a legislação também passou a enfrentar desafios relacionados ao ambiente digital. A Lei nº 14.811/2024 criminalizou o bullying e o cyberbullying e fortaleceu a resposta penal para crimes praticados contra crianças e adolescentes.

Já em 2025, a Lei nº 15.100 restringiu o uso de aparelhos eletrônicos pessoais nas escolas de educação básica, buscando reduzir impactos negativos na saúde mental e no desenvolvimento dos estudantes. No mesmo ano, entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), que atualizou as regras de proteção para o ambiente virtual e estabeleceu responsabilidades para plataformas digitais, aplicativos, jogos e redes sociais.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também passou a regulamentar critérios para a autorização judicial da participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais, especialmente quando há monetização ou exploração da imagem infantil.

Embora reconheça os avanços da legislação, Mariana avalia que um dos maiores desafios atuais está na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Segundo ela, não é possível atribuir exclusivamente às famílias a responsabilidade por enfrentar problemas como cyberbullying, aliciamento, exploração da imagem, exposição excessiva, publicidade direcionada e conteúdos inadequados.

“A proteção no ambiente digital exige responsabilidade compartilhada. O poder público precisa investir em prevenção, fiscalização e responsabilização, enquanto as plataformas devem cumprir seu dever de garantir segurança, moderação de conteúdo, verificação etária e proteção de dados”, ressalta.

Ela também chama atenção para a crescente exposição de crianças nas redes sociais e alerta que nem toda produção de conteúdo envolvendo menores de idade é inofensiva. “Quando a imagem de uma criança vira produto, quando sua rotina é transformada em conteúdo monetizado ou há exposição excessiva que compromete seu desenvolvimento, estamos diante de uma questão de direitos fundamentais”, pontua.

A presidente da Comissão afirma que ainda existe uma distância significativa entre o que prevê a legislação e a realidade vivida por muitas crianças brasileiras. Casos de violência, abuso, trabalho infantil, evasão escolar, falta de acesso à saúde mental e insuficiência das políticas públicas continuam sendo obstáculos para a efetivação dos direitos assegurados pelo Estatuto.

Ela destaca ainda que fatores como a naturalização da violência, a fragilidade das redes de proteção, a escassez de recursos públicos e a subnotificação de casos dificultam a aplicação prática da legislação.

Mariana reforça o importante papel da OAB Alagoas na fiscalização das políticas públicas, no fortalecimento da rede de proteção e na defesa das prerrogativas previstas no Estatuto.

“A OAB/AL, por meio da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente, tem um papel importante nesse cenário: fiscalizar, provocar o poder público, fortalecer a rede de proteção, promover formação jurídica e social, defender a prioridade absoluta e cobrar que crianças e adolescentes sejam tratados como prioridade real, inclusive no orçamento público.Proteger crianças e adolescentes não é um favor nem uma pauta simbólica. É um dever constitucional, legal e ético. O ECA mostrou o caminho. O desafio, agora e sempre, é fazer com que ele saia do papel e chegue à vida concreta de cada criança e adolescente”, conclui.