Decisão, de caráter vinculante, estabeleceu que redução unilateral pelo juiz viola princípios da autonomia da vontade e da segurança jurídica
Em decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT 19) determinou que um juiz não pode reduzir, por conta própria, os honorários advocatícios estabelecidos por meio de contrato entre as partes, a menos que haja comprovação de abusividade ou vício de consentimento.
Na decisão, de caráter vinculante, o TRT 19 destaca que a redução unilateral dos valores pré-estabelecidos em contrato a serem pagos aos advogados viola os princípios da autonomia da vontade e da segurança jurídica.
O caso analisado envolvia uma decisão da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, que havia diminuído os honorários de 30% para 20% sobre o valor da condenação trabalhista, alegando prática comum do foro, moderação prevista no Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e proteção ao Código de Ética.
O Tribunal destacou ainda que a relação contratual entre advogado e cliente deve ser respeitada e que somente situações comprovadas de abuso justificam intervenção judicial. A decisão teve como relator o desembargador Marcelo Vieira.
O presidente da Comissão de Estudos e Relações Trabalhistas da OAB/AL, Fernando Dória, parabenizou o Tribunal pela decisão que vai obrigar juízes de todas as varas do estado a seguirem esse mesmo caminho. “É o caminho do respeito ao que ficou pactuado entre o advogado e seu cliente, de acordo com o limite ético que é previsto no Estatuto da OAB”, destaca.


