A tarde do segundo dia de realização da I Conferência Estadual da Mulher Advogada, ocorrida nesta quarta-feira (09), contou com palestras da advogada e mestre em Direito Público, Manoela Gatto; do conselheiro federal, Adrualdo Catão; e do advogado, professor e juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro, Otávio Calvet. O evento é uma realização da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), através da Comissão da Mulher Advogada.A primeira palestra da tarde foi ministrada por Manoela Gatto, com o tema “Direito ao esquecimento e redes sociais”. A advogada e mestre em Direito Público elencou alguns exemplos de grande veiculação nas redes sociais e inclusive na mídia durante a abordagem do tema.?A gente entende na área penal que há sim o direito a esse esquecimento, mas acompanhamos longas disputas. Quem não lembra do caso da apresentadora Xuxa Meneguel, que briga pelo esquecimento de filmes do passado que tiveram a participação dela? Ele pede nas ações que o material não continue sendo reproduzido na rede, se diz arrependida e que a divulgação acarreta prejuízos pessoais e profissionais. Temos também o caso da ex-modelo e apresentadora, Daniella Cicarelli, que teve um vídeo de um momento íntimo com o então namorado divulgado. O flagrante ocorreu em uma praia e trouxe alguns questionamentos. Por ser uma pessoa pública em um local público ela perde a privacidade? Há uma menor proteção a figuras públicas? O judiciário entendeu que no caso dela não e mandou retirar a exposição da internet. Outro exemplo foi a Chacina da Candelária que resultou em oito mortes, sendo seis crianças e adolescentes e dois adultos. Um dos policiais suspeitos de envolvimento foi absolvido após ter confessado que estava presente, mas provado que não participou. Anos mais tarde, a Globo fez um especial e o procurou. Ele solicitou a não divulgação das imagens dele e mesmo assim o material veiculado o tratou como envolvido. São exemplos de como apesar do direito, em muitos casos há grande repercussão e transtornos?, pontuou.O segundo palestrante da tarde, o advogado, professor e diretor-tesoureiro da Escola Superior de Advocacia, Márcio Rocha, trouxe o tema ?Aplicação do Novo CPC e as Prerrogativas dos Advogados? para a I Conferência Estadual da Mulher Advogada. No início de sua fala, ele rendeu homenagens às mulheres, arrancando aplausos dos presentes. ?Uma vez eu fiz uma pesquisa sobre o que é a mulher. Que ousadia, não é? Em um evento da Mulher, um homem querer falar sobre isso. Mas em minhas pesquisas bíblicas descobri que a mulher é um sorriso de Deus para a humanidade?.Sobre o tema, o palestrante explicou: ?Algo que me preocupa muito com a nova legislação é sua aplicação. Aqui na OAB fazemos essas orientações sobre o Novo CPC, mas ainda constatamos que muitos mantêm dúvidas importantes. Existem três teorias para a aplicação da lei. Na faculdade aprendemos que a norma se aplica de imediato, mas temos que atentar a ressalva que essa aplicação não deve ser retroativa, salvo nas matérias penais. O Novo CPC trabalha isso em dois artigos. Existem três teorias que destacam a aplicação. A da unidade, que diz que um processo iniciado sob a vigência de uma norma deve terminar sob a mesma. Outra teoria é a das fases, que garante que a aplicação depende da vigência da lei naquela fase. A terceira é a do isolamento, que é mais complexa, mas adotada como regra pelo Novo CPC. Aí está o problema, já que muitos não estão atentando para isso?.Na sequência, Adrualdo Catão palestrou com a temática ?Reforma Trabalhista: direitos sociais e a proibição do retrocesso?. O conselheiro federal, que também é professor, falou sobre a escolha do tema. ?Tenho feito pesquisas na área do direito constitucional, mas o direito do trabalho também é minha atuação, embora não seja o que costumo trabalhar na acadêmica. Quando fui convidado, pensei como poderia complementar a palestra de Otávio Calvet trazendo, logicamente, abordagens distintas para somar. Palestras devem levantar questões de fronteira da discussão do direito, sem ficar abordando mais do mesmo. Tentei buscar o que estava em ebulição no momento. O sistema trabalhista brasileiro é sempre alvo de controversas. Sempre que alguém levanta a bola há um medo de que a reforma proporcione simplesmente a redução do sistema a uma desregulamentação. Mas isso não pode impedir o debate sobre o assunto?, explicou.Otávio Calvet foi o último palestrante. “Uberização do Trabalho Humano” foi o tema trabalhado pelo advogado, professor e juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro. ?Peguemos o exemplo de uma grande marca, a Adidas. Temos dados do Tribunal Superior do Trabalho entendendo que a Adidas não produz material esportivo e que é sim comércio. Com isso, a ideia é que quem produz o tênis, a roupa e os demais produtos da marca é outra fábrica. É a perversidade do sistema. Quando permite modelo redes empresariais, você destrói por completo a ideia do direito de trabalho de classe?.A I Conferência Estadual da Mulher Advogada foi finalizada com o lançamento de livros realizados pela Escola Superior de Advocacia. Na oportunidade foram lançados: ?Pobreza, Educação e Criminalidade? e ?A Rua e a Democracia? dos autores Luíz Sávio de Almeida, Sérgio Coutinho, França Júnior e José Marques; ?Teoria da Nulidade no Processo Penal?, de Rosmar Rodrigues de Alencar; ?Curso de Direito Constitucional I, II e III?, de Othoniel Pinheiro Neto; e ?Educação Jurídica: Dilemas Atuais?, de Edna Cristina Prado e coautores.
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