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Funções do TED

O Tribunal de Ética e Disciplina é responsável por zelar pela observância dos preceitos éticos e disciplinares que regem a advocacia. Sua principal função é analisar e julgar infrações ético-disciplinares praticadas por advogados e estagiários inscritos na OAB, assegurando o respeito ao Estatuto da Advocacia, ao Código de Ética e demais normas correlatas.

Além da função julgadora, o TED tem importante papel pedagógico e preventivo, promovendo a conscientização da classe sobre a conduta profissional adequada, os deveres dos advogados e a dignidade da profissão.

De acordo com o art. 8º do Regimento Interno do TED OAB/AL, são atribuições do

Tribunal de Ética e Disciplina:

I- Conciliar, instruir e julgar, em primeiro grau, os processos ético- disciplinares;

II- Orientar, instruir e julgar representação de advogado contra advogado;

III- Orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo a consultas em tese;

IV- Atuar como órgão mediador ou conciliador, especialmente nas questões que envolvam:

a) Dúvidas e pendências entre advogados;

b) Partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;

c) Controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.

V- Exercer as competências que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da Seccional ou pelo Código de Ética e Disciplina da OAB para a instauração, instrução e julgamento de processos ético-disciplinares;

VI- Organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado, podendo estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia ou outros órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, com o mesmo objetivo;

VII- Expedir Resoluções, Provimentos e outros atos sobre o modo de proceder em casos previstos nos normativos da OAB e costumes do foro em geral, bem como disciplinar e orientar sobre matérias pertinentes ao Código de Ética e Disciplina da OAB.